Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 127 de 02/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2006
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Apontador para Lápis, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.010510/2006-92, de 18 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto APONTADOR PARA LÁPIS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - injeção das partes plásticas;
II - corte e afiação da fita de aço, para formação da lâmina; e
III - montagem do produto com a integração da lâmina e as partes plásticas.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa constante no item III, que não poderá ser terceirizada.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia