Portaria Interministerial MinC/MF/MP nº 130 de 23/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2010

Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo com o objetivo de viabilizar a realização das atividades de implementação e manutenção das Contas de Cultura no Brasil.

Os Ministros de Estado da Cultura, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolvem:

Art. 1º Ficam instituídos Comitê Gestor e Grupo Executivo com o objetivo de viabilizar a realização das atividades de implementação e manutenção das Contas de Cultura no Brasil.

Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação das Contas de Cultura no Brasil;

II - aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo Grupo Executivo;

III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos realizados pelo Grupo Executivo;

IV - discutir os resultados obtidos; e

V - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das Contas de Cultura.

Art. 3º O Grupo Executivo terá as seguintes atribuições:

I - elaborar o plano de trabalho para implementação e operacionalização das Contas de Cultura e apresentá-lo para aprovação do Comitê Gestor;

II - desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção das Contas de Cultura, conforme previsto no plano de trabalho;

III - apresentar ao Comitê Gestor os produtos previstos no plano de trabalho; e

IV - apoiar o Comitê Gestor na elaboração de propostas visando consolidar a institucionalização das Contas de Cultura e de estratégias de disseminação e uso das informações obtidas a partir do Sistema de Contas de Cultura.

Art. 4º Integram o Comitê Gestor:

I - um representante da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura;

II - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura;

III - representantes de entidades vinculadas ao Ministério da Cultura (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Instituto Brasileiro de Museus, Fundação Nacional de Artes, Fundação Cultural Palmares, Fundação Casa de Rui Barbosa, Fundação Biblioteca Nacional e Agência Nacional de Cinema), em número a ser estabelecido pelos demais membros do Comitê Gestor, conforme a necessidade;

IV - um representante da Coordenação de Contas Nacionais, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V - um representante do Ministério da Fazenda.

Art. 5º Integram o Grupo Executivo:

I - um representante da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura;

II - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura;

III - representantes de entidades vinculadas ao Ministério da Cultura (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Instituto Brasileiro de Museus, Fundação Nacional de Artes, Fundação Cultural Palmares, Fundação Casa de Rui Barbosa, Fundação Biblioteca Nacional e Agência Nacional de Cinema), em número a ser estabelecido pelos demais membros do Grupo Executivo, conforme a necessidade;

IV - um representante da Coordenação de Contas Nacionais, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V - um representante da Coordenação de População e Indicadores Sociais, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 6º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.

Art. 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e do Grupo Executivo, e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outros Ministérios, profissionais vinculados às Secretarias Estaduais e Municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 8º Os membros do Comitê Gestor e do Grupo Executivo não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação neles.

Art. 9º A Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura será responsável pela coordenação do Comitê Gestor e do Grupo Executivo, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

Ministro de Estado da Cultura

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão