Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 134 de 02/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2006

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos Bobina de Deflexão "Yoke", industrializados na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7 do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.019892/2001-13, de 30 de agosto de 2001, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto BOBINA DE DEFLEXÃO "YOKE" - NCM: 8540.91.10, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 183, de 13 de novembro de 2002, passa a ser o seguinte:

I - injeção da capa plástica da bobina;

II - enrolamento dos fios nos núcleos de ferrite formando os enrolamentos horizontal e vertical da bobina;

III - montagem da bobina, formada pela agregação das seguintes peças: enrolamentos horizontal e vertical, capa plástica, corretores de astigmatismo, mola, placa com terminais, braçadeiras e anéis de convergência (quando aplicável); e

IV - soldagem dos terminais dos rolamentos na placa com terminais.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico descritas neste artigo deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

Art. 2º Fica temporariamente dispensado o cumprimento da etapa descrita no inciso I do artigo anterior.

Art. 3º Fica temporariamente dispensada a montagem do subconjunto anéis de convergência.

Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 183, de 13 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia