Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 135 de 02/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2006
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Cinescópio para Monitor de Vídeo, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.016482/2001-11, de 18 de julho de 2001, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto CINESCÓPIO PARA MONITOR DE VÍDEO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 324, de 21 de dezembro de 2004, passa a ser o seguinte:
I - fabricação do painel e do funil:
a) mistura da matéria-prima;
b) fundição do vidro;
c) prensagem do vidro; e
d) polimento, quando aplicável.
II - fabricação das partes metálicas:
a) conformação/enegrecimento da máscara shadow mask;
b) prensagem/enegrecimento das blindagens internas inner shields;
c) estampagem/perfuração/enegrecimento da moldura da máscara mask frame; e
d) formação da cinta de proteção e fixação das aletas.
III - integração do painel e máscara:
a) fixação da máscara na moldura; e
b) acoplamento do painel e máscara.
IV - formação da tela:
a) deposição dos fósforos no painel; e
b) laqueação e aluminização.
V - acoplamento do conjunto painel - máscara - blindagem interna.
VI - montagem total do canhão de elétrons, a partir das peças metálicas, de vidro e porcelana.
VII - montagem do corpo posterior do cinescópio:
a) aplicação do composto condutor no funil e do composto químico para selagem do funil no painel;
b) acoplamento do funil e conjunto painel montado;
c) colocação do canhão eletrônico;
d) formação de vácuo no tubo;
e) vedação;
f) aplicação de grafite na superfície externa do funil e silicone ao redor do anodo;
g) aplicação de fita adesiva e cinta de proteção no painel; e
h) formação de camadas múltiplas de silicato, quando aplicável.
VIII - complementação do cinescópio com a montagem da bobina de deflexão "yoke" e dispositivos de ajuste de convergência, quando aplicável; e
IX - ajustes finais da bobina de deflexão "yoke" e/ou dos anéis magnéticos de convergência, de pureza de cores e de convergência, quando aplicável.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes do inciso I deste artigo, que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
Art. 2º Ficam temporariamente dispensados os cumprimentos previstos nas etapas constantes dos incisos I, II e VI do caput do artigo anterior.
Art. 3º Para os cinescópios de tela plana, de tamanhos superiores a 17 (dezessete) polegadas, ficam dispensadas as etapas estabelecidas nos incisos de I a VII do art. 1º.
Parágrafo único. A partir de 30 de setembro de 2006, os cinescópios de tela plana de tamanho igual a 17 (dezessete) polegadas deverão cumprir as etapas previstas nesta Portaria, excetuando-se as etapas referidas no artigo anterior.
Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 324, de 21 de dezembro de 2004.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia