Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 135 de 02/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2006

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Cinescópio para Monitor de Vídeo, industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.016482/2001-11, de 18 de julho de 2001, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto CINESCÓPIO PARA MONITOR DE VÍDEO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 324, de 21 de dezembro de 2004, passa a ser o seguinte:

I - fabricação do painel e do funil:

a) mistura da matéria-prima;

b) fundição do vidro;

c) prensagem do vidro; e

d) polimento, quando aplicável.

II - fabricação das partes metálicas:

a) conformação/enegrecimento da máscara shadow mask;

b) prensagem/enegrecimento das blindagens internas inner shields;

c) estampagem/perfuração/enegrecimento da moldura da máscara mask frame; e

d) formação da cinta de proteção e fixação das aletas.

III - integração do painel e máscara:

a) fixação da máscara na moldura; e

b) acoplamento do painel e máscara.

IV - formação da tela:

a) deposição dos fósforos no painel; e

b) laqueação e aluminização.

V - acoplamento do conjunto painel - máscara - blindagem interna.

VI - montagem total do canhão de elétrons, a partir das peças metálicas, de vidro e porcelana.

VII - montagem do corpo posterior do cinescópio:

a) aplicação do composto condutor no funil e do composto químico para selagem do funil no painel;

b) acoplamento do funil e conjunto painel montado;

c) colocação do canhão eletrônico;

d) formação de vácuo no tubo;

e) vedação;

f) aplicação de grafite na superfície externa do funil e silicone ao redor do anodo;

g) aplicação de fita adesiva e cinta de proteção no painel; e

h) formação de camadas múltiplas de silicato, quando aplicável.

VIII - complementação do cinescópio com a montagem da bobina de deflexão "yoke" e dispositivos de ajuste de convergência, quando aplicável; e

IX - ajustes finais da bobina de deflexão "yoke" e/ou dos anéis magnéticos de convergência, de pureza de cores e de convergência, quando aplicável.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes do inciso I deste artigo, que poderão ser realizadas em outras regiões do País.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

Art. 2º Ficam temporariamente dispensados os cumprimentos previstos nas etapas constantes dos incisos I, II e VI do caput do artigo anterior.

Art. 3º Para os cinescópios de tela plana, de tamanhos superiores a 17 (dezessete) polegadas, ficam dispensadas as etapas estabelecidas nos incisos de I a VII do art. 1º.

Parágrafo único. A partir de 30 de setembro de 2006, os cinescópios de tela plana de tamanho igual a 17 (dezessete) polegadas deverão cumprir as etapas previstas nesta Portaria, excetuando-se as etapas referidas no artigo anterior.

Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 324, de 21 de dezembro de 2004.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia