Portaria Interministerial MAPA/MF/MP nº 144 de 01/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2012

Estabelece parâmetros para a liberação de milho em grãos dos estoques públicos, com a concessão de subvenção econômica em razão da estiagem ocorrida nos estados do Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC), na forma de venda direta denominada programa de "Venda Balcão", a ser operacionalizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Os Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966 , pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e pelas Portarias Interministeriais nºs 182, 38 e 1.072, de 25 de agosto de 1994, de 09 de março de 2004 e de 08 de novembro de 2010, respectivamente, e o que consta no Processo nº 21000.001739/2012-51,

Resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a liberação de milho em grãos dos estoques públicos, com a concessão de subvenção econômica, em razão da estiagem ocorrida nos estados do Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC), na forma de venda direta denominada programa de "Venda Balcão", a ser operacionalizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab):

I - beneficiários situados e com atividade no RS e SC:

a) avicultor, suinocultor e bovinocultor de leite;

b) cooperativa detentora de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar Jurídica (DAP Jurídica);

II - quantidade de produto a ser disponibilizado: até 200 (duzentas) mil toneladas;

III - limite de aquisição em todo o programa:

a) por avicultor, suinocultor e bovinocultor de leite: até 6 (seis) toneladas por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e por Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (DAP), quando for o caso;

b) por cooperativa de avicultores, suinocultores e bovinocultores de leite que atendam aos requisitos da Lei nº 11.326/2006: até 6 (seis) toneladas por cooperado ativo detentor da DAP, sendo limitada a liberação de no máximo 6 (seis) mil toneladas por Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e por DAP Jurídica;

IV - preço de venda do milho em grãos: R$ 21,00 (vinte e um reais) por saca de 60 (sessenta) Kg.

Art. 2º Fica vedada a participação neste programa dos adquirentes constantes das alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 1º que participem de qualquer operação de venda de milho do estoque público por meio do Leilão da Conab.

Art. 3º O MAPA, em comum acordo com o Ministério da Fazenda e com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, poderá ampliar a quantidade ofertada de milho em grãos de que trata o inciso II.

Art. 4º O MAPA e a Conab estabelecerão as instruções operacionais para a execução do programa "Venda Balcão", com base nesta Portaria Interministerial.

Art. 5º A Conab disponibilizará no seu sítio na internet em até 30 (trinta) dias após a data da efetiva compra, as seguintes informações:

I - o nome completo do avicultor, do suinocultor e do bovinocultor de leite, com o respectivo número do CPF e da DAP, quando for o caso, quantidade adquirida, município e Unidade da Federação (UF);

II - nome completo da cooperativa, com respectivo número do CNPJ e da DAP Jurídica, quantidade total adquirida, o nome completo de cada cooperado ativo comprador, com o respectivo número do CPF e da DAP, quantidade adquirida, município e UF.

Art. 6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31.12.2012.

MENDES RIBEIRO

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão