Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 177 DE 03/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2014

Altera o Processo Produtivo Básico para produtos produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica de origem: agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e

Considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000324/2014-45, de 18 de março de 2014,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer, para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do Processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica de origem: agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal.

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos produtos identificados no Anexo desta Portaria, com suas respectivas classificações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12 de dezembro de 1996.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino

CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO

NCM NBM/SH PRODUTOS
0210.20.00 0210.20.00 carne beneficiada
03.04 0304.20.9900 filés de peixes congelados
0305.30.00 0305.30.9900 filés de peixe, seco, salgado ou em salmoura, mas não defumado
0305.49.90 0305.49.9900 peixes defumados, mesmo em filés
0402.29.10 0402.29.0101 leite integral, com teor de gordura mínimo de 26%
0402.29.10
0402.29.20
0402.29.0199 qualquer outro leite
0403.10.00 0403.10 iogurte
0405.10.00 0405.00.0100 manteiga
04.06 0406. queijo e requeijão
0408.99.00 . ovo líquido pasteurizado, de aves
0409.00.00 0409.00.0000 mel natural
0801.21.00 0801.20.0200 castanha-do-pará (Castanha-do-Brasil), com casca desidratada
0801.22.00 0801.20.0300 castanha-do-pará (Castanha-do-Brasil), sem casca, seca
0812.90.00 0812.90.0199 polpas de frutas
09.01 0901. café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos de café contendo café em qualquer proporção.
09.02 0902. chá, mesmo aromatizado
1106.20.00 1106.20.0100 farinha de mandioca
1108.14.00 1108.14.0000 fécula de mandioca
1211.90.90 1211.90.0801 guaraná desidratado, em grão
1211.90.90 1211.90.90 encapsulados e comprimidos obtidos a partir de extratos vegetais secos
1211.90.90 1211.90.90 guaraná em pó
1301.90.90 1301.90.0200 bálsamo-de-copaíba
1302.19.90 1302.19.90 extratos secos e fluidos
1302.19.90 1302.19.90 específicos homeopáticos em geral
1302.19.99 1302.19.0300 extrato vegetal de guaraná
1404.90.10 1403.90.0100 piaçaba
1515.90.90 1515.90.9999 óleos vegetais em geral
1517.10.00 1517. margarina
1702.90.00 1702.90.00 Xaropes
1703.10.00 1703.10.9902 Melaço de cana aromatizado ou adicionado de corantes
17.04 1704. Produtos de confeitaria, sem cacau (incluso chocolate branco)
1801.00.00 1801.00.0100 Cacau torrado
1803.10.00 1803.00.0100 Pasta refinado de cacau
1803.10.00 1803.10.0000 Pasta de cacau não desengordurada
1803.20.00 1803.20.0000 Pasta de cacau total ou parcialmente desengordurada
1804.00.00 1804.00.0000 Manteiga, gordura e óleo de cacau
1806.10.00 1806.10.0000 Cacau em pó sem adição de açúcar e de outros edulcorantes
1806.31.10 1806.31.10 Barras de chocolate com frutas amazônicas
1806.31.10 1806.31.10 bombons com cobertura de chocolate e recheio de frutas amazônicas
1905.31.00 1905.31.00 biscoito com sabores de frutas amazônicas
2001.90.00 2001.90.0300 palmito preparado ou conservado em vinagre ou em ácido acético
2007.10.00 2007.10.00 salame (doce) de cupuaçu com castanha da Amazônia
2007.99.10 2007.99.0200 geleias
2007.99.90 2007.99.0399 quaisquer outros doces, purês e pastas de frutas
20.08 2008.99.9900 frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar, ou de outros edulcorantes ou de álcool
20.09 2009. sucos de frutas (incluído os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
2103.90.21
2103.90.29
2103.90.0399 qualquer outro condimento e tempero, composto
2103.90.91
2103.90.99
2103.90.0102 molhos preparados de pimenta
2105.00.10
2105.00.90
2105.00.0000 sorvetes, mesmo contendo cacau
22.02
2202.10.00
2201.
2202.10.0701
0702
0703
0704
0705
0799
0801
0802
0899
0901
0902
0999
águas minerais, naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, nem aromatizados; gelo refrigerantes, refrescos e néctares, contendo extrato de semente de guaraná
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2505.10.00 2505.10.00 areia quartzosa
2507.00.10 2507.00.10 caulim beneficiado
25.23 2523. cimentos hidráulicos incluídos os cimentos não pulverizados, denominados "clinkers" mesmo corados
3203.00.1 3203.00.0300 matérias corantes de origem vegetal
33.01 3301. óleo essencial
4001.10.00 4001.10.0000 látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizada
4014.10.00 4014.10.00 preservativo de borracha vulcanizada não endurecida, para uso profilático
4001.21.00 4001.21.0000 folhas fumadas de borracha natural
4001.29.10 4001.29.0100 borracha crepada
4001.29.20 4001.29.0200 borracha granulada ou prensada
4001.30.00 4001.30.0100 balata
4001.30.00 4001.30.00 bastão de balata, para uso odontológico
cap. 41 cap. 41 peles, exceto peleteria, e couros
4401.31.00
4401.39.00
4401.30 serragem (serradura), desperdícios e resíduos de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, pellets ou em formas semelhantes
44.07 4407. madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura superior a 6 mm
44.08 4408. folhas para folheados e folhas para compensados ou contraplacadas (mesmo unidas) e madeira serrada longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura não superior a 6 mm
44.09 4409. madeiras (incluídos os tacos e frisos para soalhas, não montados) perfiladas (com espiga, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em v, com cercaduras, boleadas ou semelhantes) ao longo de uma ou mais faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes
44.10 4410. painéis de partículas e painéis semelhantes, de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos
44.12 4412. madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes
4413.00.00 4413. madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis
44.15 4415. caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes de madeira; carretéis para cabos, de madeira; palete simples, palete caixa e outros estrados para cargas de madeira; taipais de paletes de madeira
4417.00 4417. ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira
44.18 4418. obras de marcenaria, de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados de madeira
4419.00.00 4419. artefatos de madeira para mesa ou cozinha
5307.10.10
5307.20.10
5307.10.0100 fios de juta
5310.10.10 5310. tecidos de juta ou outras fibras têxteis vegetais
5311.00.00 5311. outras fibras têxteis vegetais
6305.10.00 6305.10.0100 sacos de juta
6810.11.00 6810.11.00 blocos e tijolos para construção
6810.19.00 6810.19.00 ladrilhos, telhas e cumeeiras, e outras (
6810.91.00 6810.91.00 elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil
6810.99.00 6810.99.00 tubos, tanques e reservatórios, postes e outras
6904.10.00 6904.10.0000 tijolos cerâmicos para construção
6905.10.00 6905.10.0000 telhas cerâmicas
9401.5 9401.50 assentos de cana, vime, bambu ou de matérias semelhantes
9401.6 9401.60 outros assentos com armação de madeira
9403.30.00 9403.30.0000 móveis de madeira, do tipo utilizado em escritório
9403.40.00 9403.40.0000 móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinha
9403.50.00 9403.50.0000 móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir
9403.60.00 9403.60.0000 outros móveis de madeira
9503.90.90 9503.90.90 outros (casa de boneca, beliche, etc.)
9504.20.00 9504.20.00 bilhares e seus acessórios
9504.90.00 9504.90.00 outros (dominó, dama, xadrez, etc.)
9603.10.00 9603.10.0000 vassouras e escovas de matérias vegetais
4421.90.00
4602.10.00
9604.00.00
4421.90.00
9604.00.00
4602.10.00
embalagens regionais produzidas exclusivamente com restos de madeira, cipós, palhas e cascas de frutos (cupuaçu e ouriço de castanha da Amazônia)