Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 18 DE 16/10/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2023
Altera a Portaria Interministerial SEPEC/ME-SE/MCTIC Nº 18/2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos fita adesiva e película autoadesiva, em forma de folhas ou rolos, industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.112141/2022-44, do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME-SE/MCTIC nº 18, de 27 de abril de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos FITA ADESIVA e PELÍCULA AUTOADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS OU ROLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ......
......
"§ 4º Para o produto FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO DE FACE SIMPLES (NCM 3924.90), quando for produzido e comercializado com cabo plástico, este deverá ser fabricado na Zona Franca de Manaus, por meio de injeção plástica, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de conformação plástica, facultando-se à empresa optar pela alternativa prevista no § 3º deste artigo." (NR)
......
ANEXO
NCM |
PRODUTO |
|
(...) |
(...) |
|
"24 |
3924.90 |
FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO DE FACE SIMPLES, COM OU SEM CABO" (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação