Portaria Interministerial AGU/MF/BACEN nº 19 de 02/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009

Dispõe sobre o registro das atividades funcionais dos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e dos integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Parecer (vinculante) GQ-24 e no Parecer (vinculante) GQ-145,

Resolvem:

Art. 1º Esta Portaria disciplina o registro das atividades funcionais, preparatórias e conexas com as atribuições dos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e dos integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Os titulares dos cargos referidos no art. 1º deverão preencher, na forma do Anexo desta Portaria, a folha de registro de atividades, mensalmente distribuída pela chefia imediata.

§ 1º O campo "Registros Adicionais" destina-se a anotações resumidas de atividades não registradas de forma física ou eletrônica pelos órgãos de exercício dos titulares dos cargos referidos no art. 1º, tais como:

I - pesquisa e estudo jurídicos referentes a caso sob exame;

II - comparecimento a órgão judicial ou acompanhamento de audiências judiciais referente a caso de interesse da Administração Federal;

III - comparecimento ou participação em reuniões externas de interesse da Administração Federal;

IV - participações, como ouvinte ou expositor, em conferências, congressos, palestras e congêneres de interesse da Administração Federal.

§ 2º A folha de registro poderá assumir formato eletrônico, assegurada a garantia de autenticidade.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de julho de 2009.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Advogado-Geral da União

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco Central do Brasil

ANEXO

FOLHA DE REGISTRO DE ATIVIDADES 
NOME: 
CARGO EFETIVO: 
UNIDADE DE EXERCÍCIO: 
MÊS/ANO: 

DIA ASSINATURA REGISTROS ADICIONAIS 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
10   
11   
12   
13   
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26   
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28   
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30   
31   

VISTO: _______________________________________________________Assinatura do chefe imediato
NOME DO CHEFE IMEDIATO: 
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: 

CAMPO PARA ANOTAÇÕES ADICIONAIS: