Portaria Interministerial AGU/MF/BACEN nº 20 de 02/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009
Dispõe sobre o exercício da atividade de magistério por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e pelos integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e, tendo em vista o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e no art. 6º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008,
Resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o exercício da atividade de magistério por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e por integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Os titulares dos cargos de que trata o art. 1º, deverão apresentar à chefia imediata o Planejamento Individual de Atividades de Magistério, na forma do Anexo I.
§ 1º O Planejamento Anual deve ser apresentado até o dia 15 de fevereiro de cada ano e o semestral até 15 de fevereiro ou agosto, conforme se refira ao primeiro ou ao segundo semestre.
§ 2º Caso surja a pretensão de exercício do magistério após as datas previstas no § 1º, o documento correspondente deverá ser imediatamente submetido à chefia imediata, assim como eventuais modificações do planejamento já apresentado.
Art. 3º O Planejamento Individual de Atividades de Magistério será avaliado quanto à compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo e com a jornada de trabalho semanal de quarenta horas a que estão sujeitos os titulares dos cargos referidos no art. 1º.
§ 1º A incompatibilidade do Planejamento Individual de Atividades de Magistério com as atribuições do cargo deverá ser declarada, motivadamente, pela chefia imediata, cientificando-se imediatamente o servidor interessado.
§ 2º No prazo de dez dias da comunicação referida no § 1º, o servidor poderá interpor recurso hierárquico, sem efeito suspensivo.
Art. 4º Caracteriza incompatibilidade com as atribuições do cargo público, independentemente de qualquer avaliação pela chefia imediata, o Planejamento Individual de Atividades de Magistério que contiver previsão de carga horária superior a vinte horas semanais de magistério, efetivamente prestadas em sala de aula, de segunda à sexta-feira.
Art. 5º Não serão incluídas no Planejamento Individual de Atividades de Magistério as atividades devidamente autorizadas pela chefia imediata relacionadas com a realização de curso ou treinamento promovido por órgão da Advocacia-Geral da União, notadamente, a Escola Superior da Advocacia-Geral da União, ou no âmbito da capacitação de servidores públicos.
Art. 6º Compete à chefia imediata consolidar, semestralmente, os planejamentos apresentados.
Parágrafo único. A consolidação dos Planejamentos Individuais de Atividades de Magistério deverá ser encaminhada, até os dias 1º de março e 1º de setembro de cada ano, ao Corregedor-Geral da Advocacia da União, ao Procurador-Geral Federal, ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou ao Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, conforme o caso, na forma do Anexo II.
Art. 7º Esta Portaria aplica-se inclusive às atividades docentes desempenhadas ou previstas em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2009.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO IPLANEJAMENTO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO
DADOS PESSOAIS:
NOME |
CARGO EFETIVO |
CARGO COMISSIONADO |
TITULAÇÃO ACADÊMICA |
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
PERÍODO COMPREENDIDO:
ANO | |
ABRANGÊNCIA | ( ) ANO COMPLETO |
( ) PRIMEIRO SEMESTRE | |
( ) SEGUNDO SEMESTRE | |
APRESENTAÇÃO | ( ) INÉDITO |
( ) MODIFICAÇÃO |
AULAS PRESENCIAIS MINISTRADAS:
DISCIPLINA | DIAS DA SEMANA | HORÁRIO | ESTABELECIMENTO |
ATIVIDADES ACADÊMICAS QUE NÃO EXIGEM PRESENÇA EFETIVA EM SALA DE AULA:
NATUREZA DA ATIVIDADE | QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS | ESTABELECIMENTO |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
ANEXO IICONSOLIDAÇÃO DOS PLANEJAMENTOS INDIVIDUAIS DE ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO
PERÍODO COMPREENDIDO:
ANO | |
ABRANGÊNCIA | ( ) PRIMEIRO SEMESTRE |
( ) SEGUNDO SEMESTRE |
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO JURÍDICO
Nome do titular da chefia imediata | |
Quantidade de advogados públicos subordinados em exercício | |
Quantidade de advogados públicos que declararam exercer o magistério | |
Quantidade de cópias anexas de Planejamentos Individuais de Atividades de Magistério | |
Quantidade de cópias anexas de análises de Planejamentos Individuais de Atividades de Magistério | |
Quantidade de análises efetuadas | |
Quantidade de comunicações de incompatibilidade e de cópias da ciência do interessado |