Portaria Interministerial MP/MF nº 225 de 14/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2006

Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 5.843, de 13 de julho de 2006, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004 dos órgãos constantes do Anexo desta Portaria, nos montantes especificados, para execução de despesas que atendam às condições estabelecidas no § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.843, de 13 de julho de 2006.

Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, os órgãos deverão informar à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os correspondentes empenhos que deverão ser prorrogados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

GUIDO MANTEGA

ANEXO

PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004

R$ 1,00 
ÓRGÃO VALOR 
26000 Ministério da Educação 8.990.405 
39000 Ministério dos Transportes 6.310.000 
51000 Ministério do Esporte 865.000 
53000 Ministério da Integração Nacional 16.941.572 
56000 Ministério das Cidades 106.878.909 
TOTAL 139.985.886