Portaria Interministerial MAPA/MF nº 228 de 08/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2003
Altera o rol de setores e ações enquadráveis no Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária PRODECOOP, de que trata a Resolução nº 3.087, de 25 de junho de 2003.
Os Ministros de Estado da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhes foi delegada pelo Conselho Monetário Nacional nas Resoluções nºs 3.087 e 3.094, ambas de 25 de junho de 2003, resolvem:
Art. 1º Acrescentar no rol de setores e ações enquadráveis no Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária PRODECOOP, de que trata a Resolução nº 3.087, de 25 de junho de 2003, os itens abaixo:
a) implantação de indústria de fertilizantes por parte de cooperativas agropecuárias;
b) instalação, ampliação e modernização de unidades armazenadoras e de sistemas de beneficiamento, padronização, acondicionamento e logística para comercialização, interna e externa, de produtos oriundos da floricultura.
Art. 2º Incorporar a ranicultura entre os setores contemplados pela Resolução nº 3.094 de 25 de junho de 2003, como passíveis de financiamento de investimentos fixos e semifixos ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio PRODEAGRO.
Art. 3º Os ajustes aqui consubstanciados serão reproduzidos pelo Banco Central do Brasil e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social em seus normativos correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ROBERTO RODRIGUES
Ministro de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento