Portaria Interministerial MTE/MS/MPS/MMA/MDIC/MME/CCPR/MRE nº 23 de 11/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2004
Alteram dispositivos da Portaria Interministerial nº 8, de 1º de abril de 2004, publicada no DOU de 20 de abril de 2004, Seção I, página nº 255, que criou a Comissão Interministerial para elaboração de uma política nacional relativa ao amianto/asbesto.
Os Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde, da Previdência Social, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energias, da Casa Civil da Presidência da República e das Relações Exteriores, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolvem:
Art. 1º o art. 1º da Portaria Interministerial nº 8, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar acrescido dos incisos VII e VIII com a seguinte redação:
"Art. 1º. ....................................................................
VII - da Casa Civil da Presidência da República; e
VIII - das Relações Exteriores."
Art. 2º Prorrogar o prazo de que trata o art. 4º da Portaria Interministerial nº 8, de 2004, por mais cento e oitenta dias, contados a partir de 17 de outubro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde
AMIR LANDO
Ministro de Estado da Previdência Social
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
DILMA VANA ROUSSEFF
Ministra de Estado de Minas e Energia
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
CELSO LUIZ NUNES AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores