Portaria Interministerial MIN/MME/MMA/CCPR nº 24 de 11/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2004

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de definir e implementar o sistema operacional sustentável para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PROJETO.

Os Ministros de Estado da Integração Nacional, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Casa Civil da Presidência da República, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolvem:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho composto por dois representantes do Ministério da Integração Nacional, do Ministério de Minas e Energia e sua sociedade de economia mista vinculada Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, do Ministério do Meio Ambiente e a autarquia especial vinculada Agência Nacional de Águas - ANA e da Casa Civil da Presidência da República com a finalidade de definir e implementar o sistema operacional sustentável para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PROJETO.

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá estabelecer o sistema operacional do PROJETO preparando todos os documentos necessários à viabilização técnica, econômica, legal e institucional.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico específico aos respectivos órgãos e entidades a que se refere o art. 1º.

§ 2º Os órgãos e entidades indicarão seus representantes ao Ministério da Integração Nacional, que exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho, em até cinco dias úteis após a publicação desta Portaria.

Art. 3º O Ministério da Integração Nacional, como órgão coordenador, poderá convidar para participar do grupo representantes dos Estados a serem beneficiados pelo PROJETO.

Art. 4º Definido o modelo operacional, a Agência Nacional de Águas - ANA, apoiará os Estados, em uma primeira etapa na implementação dos sistemas estaduais de gestão dos recursos hídricos, de forma a prepará-los para receber e gerir as águas proporcionadas pelo PROJETO, em conjunto com os recursos hídricos locais.

Art. 5º Compete ao Ministério de Minas e Energia a eventual adaptação legal e institucional da CHESF, preparando-a para, se for o caso, receber a operação do PROJETO.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo de noventa dias, a contar da data de designação de seus membros para preparar o modelo operacional e a documentação para sua viabilização e concluir suas atividades.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

Ministro de Estado da Integração Nacional

DILMA VANA ROUSSEFF

Ministra de Estado de Minas e Energia

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República