Portaria Interministerial MP/MPS nº 288 de 09/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2009
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a contratar por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o quantitativo de cento e noventa profissionais com formação em engenharia.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a contratar por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea i do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, o quantitativo de cento e noventa profissionais com formação em engenharia, para o desenvolvimento de atividades técnicas de suporte, de nível superior, relacionadas à elaboração de projetos, à fiscalização e ao acompanhamento das obras das Agências da Previdência Social previstas no Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS.
Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, sem prejuízo de outros critérios objetivos estabelecidos em edital, e deverá ocorrer a partir de setembro de 2009.
§ 1º O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 2003.
§ 2º O INSS deverá encaminhar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a síntese dos contratos efetivados, conforme previsto no art. 5º-A da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do INSS, devendo ser classificadas no grupo de natureza de despesa "outras despesas correntes" e atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, de 2003, e no art. 116 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
JOSÉ BARROSO PIMENTEL