Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 29 DE 06/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2023

Altera a Portaria Interministerial ME/MCTI Nº 57/2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para bens de informática industrializados no País.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.103978/2023-83 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial ME/MCTI nº 57, de 9 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados no País, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ......

......

Art. 2º ......

Parágrafo único. Para os itens 34, 35 e 36 constantes do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de dezembro de 2025.

......

ANEXO

1. ......

......

36. Sensor/radar micro-ondas baseado no efeito doppler para aparelhos para medição e registro de velocidade de veículos automotores em vias públicas, por meio de sensores, baseados em técnicas digitais." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação