Portaria Interministerial MDS/MD nº 3 de 15/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2006

Estabelece mútua cooperação entre o Ministério da Defesa e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a realização de ações de apoio às atividades do Programa Forças no Esporte e dá outras providências.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME e da DEFESA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no que couber, e considerando:

a necessidade de promover o reforço alimentar dos alunos participantes do Programa "Forças no Esporte", coordenado pelo Ministério da Defesa, cujo objeto é contribuir para melhoria da qualidade de vida e o acesso à prática esportiva educacional orientada; e

os procedimentos necessários à descentralização orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, para o Ministério da Defesa, na qualidade de Executor, resolvem:

Art. 1º A descentralização de recursos orçamentários do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para o Ministério da Defesa para a execução do objeto estabelecido nesta Portaria, bem assim a sua execução por parte do Ministério da Defesa, serão implementados por meio de instrumentos a serem firmados posteriormente, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 2º As ações de mútua cooperação a serem realizadas observarão a dinâmica operacional das seguintes estruturas organizacionais e setoriais:

I - órgãos participantes:

a) Ministério da Defesa;

a) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

II - órgãos delegatários co-executores:

a) Comando da Marinha;

b) Comando do Exército;

c) Comando da Aeronáutica;

Art. 3º A execução das atividades de que trata esta Portaria será feita de acordo com o estabelecido em instrumentos específicos, a serem firmados previamente entre os órgãos delegatários co-executores, mencionados no inciso II do art. 2º, conforme as características e especificidades das ações.

Art. 4º Os recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução do objetivo de que trata esta Portaria Interministerial são aqueles constantes do Orçamento Geral da União, aprovados para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 5º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

WALDIR PIRES

Ministro de Estado da Defesa