Portaria Interministerial ME/MCTIC/SEPEC/SEXEC nº 3 DE 07/01/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2020
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para os Produtos "Estofados com Armação de Madeira, Estofados com Armação de Ferro, Sofá-Cama, Cabeceura para Cama e Camas Articuláveis e Americana", industrializados na Zona Franca de Manaus.
(Revogado pela Portaria Interministerial SEPEC/ME Nº 62 DE 17/11/2020):
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de junho de 2019 (publicada no DOU de 5.6.2019, Seção 1, pág. 18), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 19687.101352/2019-56, do Ministério da Economia resolvem,
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos: ESTOFADOS COM ARMAÇÃO DE MADEIRA, ESTOFADOS COM ARMAÇÃO DE FERRO, SOFÁ-CAMA, CABECEIRA PARA CAMA E CAMAS ARTICULÁVEIS E AMERICANA; E COLCHÕES DE ESPUMA; COLCHÕES DE ESPUMA E MOLAS COMBINADAS; E TRAVESSEIROS E ALMOFADAS, industrializados na Zona Franca de Manaus, atualmente estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 408, de 03 de setembro de 2003, passa a ser o seguinte:
I - ESTOFADOS, SOFÁS, SOFÁS-CAMA, CAMAS, CAMAS ARTICULÁVEIS E AMERICANA e CABECEIRAS PARA CAMAS
a) corte da madeira e/ou do compensado, quando aplicável;
b) fabricação de perfis de fibra, resinas, materiais compostos ou similares, quando aplicável;
c) bordado do revestimento;
d) corte do revestimento;
e) costura do revestimento;
f) montagem das armações de madeira e/ou ferro, quando aplicável;
g) montagem das armações de perfis de fibra, resinas, materiais compostos ou similares, quando aplicável;
h) preparação e fixação do material de enchimento;
i) enchimento das capas, quando aplicável;
j) revestimento e acabamento;
k) fixação do mecanismo, quando aplicável;
l) colocação do motor e montagem do mecanismo, quando aplicável; e
m) colocação das rodas ou pés, quando aplicável.
II - COLCHÕES DE ESPUMA:
a) laminação dos blocos de espuma;
b) bordado do tecido do revestimento;
c) corte do tecido do revestimento;
d) costura das capas e faixas laterais;
e) preparação da cobertura do colchão;
f) colocação da capa no colchão; e
g) fechamento da capa do colchão.
III - COLCHÕES DE ESPUMA E MOLAS COMBINADAS:
a) bordado do tecido;
b) corte do tecido;
c) costura das capas e faixas;
d) estofamento das molas com a espuma;
e) preparação da cobertura do colchão; e
f) fechamento do colchão.
IV - TRAVESSEIROS E ALMOFADAS:
a) preparação do enchimento;
b) laminação do enchimento;
c) corte e costura da capa;
d) enchimento;
e) fechamento por costura; e
f) acabamento.
§ 1º Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritos, quando compatíveis e necessárias aos processos de fabricação dos produtos, deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecidos os Processos Produtivos Básicos.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 408, de 03 de setembro de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO