Portaria Interministerial MF/MME nº 312 de 26/11/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1997
Faculta ao Departamento Nacional de Energia Elétrica - DNAEE o estabelecimento de novos valores para as tarifas de suprimento de energia elétrica praticados pela Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA.
Os Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando as disposições do art. 70, inciso I, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, do art. 30 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e do Decreto nº 1.849, de 29 de março de 1996,
Resolvem:
Art. 1º O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE poderá estabelecer novos valores para as tarifas de suprimento e fornecimento de energia elétrica praticadas pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.-ESCELSA.
§ 1º No reajuste deverão ser consideradas as condições estabelecidas nas cláusulas de reajustes e revisões constantes do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 001/1995, firmado entre a Concessionária e a União em 17 de julho de 1995.
§ 2º Em decorrência do reajuste constante do caput deste artigo, o Ministério de Minas e Energia poderá promover reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A..
§ 3º O Diretor do DNAEE baixará ato específico fixando os novos valores.
Art. 2º Efetuado o reajuste de que trata o art. 1º, qualquer outro reajuste, ou revisão, somente poderá ocorrer na forma do que dispõe o Contrato de Concessão e dependerá de autorização, em ato conjunto, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
RAIMUNDO BRITO