Portaria Interministerial MTE/MPS/MF/SMPE nº 33 DE 31/10/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2014
Institui Grupo de Trabalho responsável pela Gestão do Programa Microempreendedor Individual (MEI).
Os Ministros de Estado da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, da Fazenda e o Ministro-Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
Resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho responsável pela gestão do Programa de Inclusão Previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI), respeitadas as atribuições legais do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que terá como suas atribuições:
I - acompanhar e monitorar a evolução do Programa;
II - avaliar o impacto do programa sobre a formalização, inclusão previdenciária e geração de renda;
III - monitorar as medidas visando à sustentabilidade e crescimento dos Microempreendedores Individuais, bem como propor medidas com a finalidade de melhorar a referida sustentabilidade;
IV - acompanhar e avaliar o acesso ao crédito e mercados dos trabalhadores inscritos no programa;
V - monitorar os entraves à expansão e sustentabilidade do programa e do MEI e;
VI - propor aos Ministros de Estado, ao CGSN e ao CGSIM medidas visando o aprimoramento do programa.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Previdência Social;
II - Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
III - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
V - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
VI - Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - Ministério da Fazenda;
VIII - Banco da Amazônia;
IX - Banco do Brasil;
X - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XI - Banco do Nordeste;
XII - Caixa Econômica Federal;
XIII - Associação Brasileira de Municípios - ABM;
XIV - Confederação Nacional de Municípios - CNM;
XV - Frente Nacional de Prefeitos - FNP;
XVI - Conselho Nacional de Secretários de Desenvolvimento Econômico - CONSEDIC; e
XVII - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
§ 2º Os membros indicados pelas instituições que compõem o grupo de trabalho serão designados mediante Portaria do Secretário-Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das discussões, sem ônus para a Administração, representantes de outros órgãos e entidades, aplicando-se o disposto na legislação de regência quanto a eventuais despesas com deslocamento.
Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, de forma ordinária, bimestralmente, ou de forma extraordinária por convocação de seu Coordenador.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
MANOEL DIAS
GUIDO MANTEGA
GUILHERME AFIF DOMINGOS