Portaria Interministerial MS/SEDH nº 3.347 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2007

Institui o Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e a Melhoria da Assistência à Saúde Mental, da Organização das Nações Unidas, de 1991; Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que trata da defesa e da promoção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e reorienta o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a necessidade de garantia do direito à saúde mental das pessoas com transtornos mentais, incluídos as crianças e adolescentes, pessoas com transtornos decorrentes do abuso de álcool e outras drogas, bem como das pessoas envolvidas em situações de violência;

Considerando a necessidade de se estabelecer dispositivos interinstitucionais e intersetoriais, com a participação do governo e da sociedade civil, para maior garantia dos direitos das pessoas com transtornos mentais, a partir da articulação entre as políticas públicas de direitos humanos e saúde mental e da fundamental participação da sociedade civil organizada;

Considerando a importância da criação de espaços de debates e de aprofundamento das reflexões sobre a questão da saúde mental, bem como de mecanismos institucionais que fortaleçam a rede de proteção de direitos das pessoas com transtornos mentais; e

Considerando as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial nº 1.055, de 17 de maio de 2006, para a constituição do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental, resolvem:

Art. 1º Instituir o Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental composto por instituições governamentais, universitárias e da sociedade civil.

Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as diretrizes e linhas de atuação do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental ora instituído, conforme propostas no Relatório Final do Grupo de Trabalho criado pela Portaria Interministerial nº 1.055, de 17 de maio de 2006.

Art. 3º Definir que o Núcleo será conduzido por um Comitê Executivo integrado por Núcleos Universitários e por representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Social e por um representante de entidades de Direitos Humanos, escolhido por seus pares do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial nº 1.055, de 17 de maio de 2006.

Parágrafo único. O Comitê Executivo estará articulado a um Colegiado de Coordenação do Núcleo, formado pelas instituições componentes do Grupo de Trabalho da Portaria Interministerial nº 1.055, de 17 de maio de 2006.

Art. 4º Determinar que os Núcleos ou Departamentos Universitários que comporão o Comitê Executivo e serão sede do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental sejam os seguintes:

I - Núcleo de Estudos da Violência - Universidade de São Paulo;

II - Departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense; e

III - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).

Art. 5º Estabelecer que outras instituições universitárias e organizações não-governamentais possam constituir-se como Colaboradores Associados do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental, a critério do seu Colegiado de Coordenação.

Art. 6º Atribuir aos integrantes que compuseram o Grupo de Trabalho da Portaria Interministerial nº 1.055, de 17 de maio de 2006, a responsabilidade de elaborarem, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno do Colegiado de Coordenação e do Comitê Executivo do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Ministro de Estado da Saúde

PAULO DE TARSO VANNUCHI

Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

ANEXO
DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO BRASILEIRO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE MENTAL

Apresentação

O Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental é uma iniciativa do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Direitos Humanos que visa ampliar os canais de comunicação entre o Poder público e a sociedade, por meio da constituição de um mecanismo para o acolhimento de denúncias e o monitoramento externo das instituições que lidam com pessoas com transtornos mentais, incluídas as crianças e adolescentes, pessoas com transtornos decorrentes do abuso de álcool e outras drogas, bem como pessoas privadas de liberdade.

Objetivos Gerais:

I - aprimorar os canais de comunicação entre o Poder Público e a sociedade, para garantir a democratização e a transparência das informações no que diz respeito à interface saúde mental e direitos humanos;

II - fiscalizar a legalidade dos atos praticados pela administração pública e pela iniciativa privada no que diz respeito à interface saúde mental e direitos humanos;

III - exigir condições adequadas de internação, custódia e detenção das pessoas com transtornos mentais e o cumprimento da legislação nacional e internacional de direitos humanos, no que se refere a esta população;

IV - contribuir para o aperfeiçoamento e a ampliação dos mecanismos de promoção e proteção dos direitos, combatendo o estigma, a intolerância, a discriminação, a exclusão social e os maus tratos às pessoas com transtornos mentais;

V - desenvolver mecanismos de monitoramento das instituições que lidam com pessoas com transtornos mentais, incluídas as crianças e adolescentes, pessoas com transtornos decorrentes do abuso de álcool e outras drogas, bem como aquelas privadas de liberdade;

VI - contribuir para o aprimoramento das legislações e normas capazes de garantir o direito integral à saúde de toda a sociedade, incluindo a população prisional ou internada em instituições para o cumprimento de medidas sócio-educativas e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico;

VII - produzir informações qualificadas, estudos e pesquisas sobre a interface saúde mental e direitos humanos que possam contribuir para a efetiva proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais, disponibilizando os dados colhidos à sociedade civil; e

VIII - criar e fomentar redes de proteção de direitos das pessoas com transtornos mentais, com a participação direta de representantes dos usuários do SUS e da sociedade em geral.

Objetivos específicos:

I - Realizar vistorias periódicas nos serviços de saúde mental em geral e fiscalizar as instituições de internação assegurando a existência de condições adequadas de internação, custódia e detenção e o cumprimento da legislação nacional e internacional de direitos humanos;

II - Receber sugestões, reclamações e denúncias, visando à melhoria dos serviços de saúde mental, recomendando as medidas cabíveis nos casos de violação de direitos;

III - Apurar a procedência das reclamações e denúncias recebidas e propor a instauração de sindicâncias e inquéritos, sempre que cabíveis;

IV - Criar indicadores e instrumentos de análise dos sistemas de informação existentes sobre as violações de direitos, agravos e óbitos por causas violentas, das pessoas com transtornos mentais em instituições de internamento;

V - Apoiar estudos de impacto sobre a saúde mental das pessoas em regime de privação de liberdade, em especial em Regime Disciplinar Diferenciado - RDD; e

VI - Solicitar relatórios periódicos às áreas de vigilância epidemiológica e sanitária, ao Ministério Público e a outros sistemas de informação.

OUVIDORIA

A função da Ouvidoria em Saúde Mental e Direitos Humanos será a de fiscalizar a legalidade dos atos praticados pela administração pública no que diz respeito à interface saúde mental e direitos humanos, bem como a de receber denúncias e sugestões dos cidadãos/usuários dos serviços de saúde mental, visando à melhoria e humanização da rede pública e privada, incluindo as instituições de internação e recomendando as medidas cabíveis nos casos de violação de direitos humanos.

MONITORAMENTO

Acesso às informações:

I - o monitoramento como eixo estratégico de trabalho do Núcleo deve privilegiar ações como as vistorias, a análise de informações sobre as instituições de internação, bem como a elaboração de indicadores de violações de direitos humanos; e

II - para o exercício de sua função o Núcleo de Direitos Humanos e Saúde Mental deverá ter acesso irrestrito a todas as instituições que lidam com pessoas com transtornos mentais, especialmente aquelas onde existam pessoas privadas de liberdade. Ademais, deverá ser garantido o seu acesso a todas as dependências do estabelecimento, a qualquer hora e sem aviso prévio, como também a autorização para verificar os registros (resguardados os devidos cuidados com o sigilo profissional) e realizar as entrevistas que julgar necessárias.

ARTICULAÇÃO EM REDE

Para garantir a eficácia das instâncias de monitoramento de direitos humanos é preciso construir um mecanismo que possa receber e encaminhar com rapidez denúncias de qualquer parte do país. Devido as grandes dimensões de nosso território isso só será possível se trabalharmos em rede e na articulação com os diferentes segmentos envolvidos com o controle social, tais como o Ministério Público, os Conselhos de Saúde e de Direitos, além dos Conselhos Profissionais.

Estratégias para a divulgação do núcleo e ampliação da rede de monitoramento e controle social:

I - produzir e distribuir materiais informativos (como cartilhas e folhetos) dirigidos aos trabalhadores de saúde, usuários e população em geral informando sobre o papel do Núcleo de Saúde Mental e Direitos Humanos, orientando sobre o papel do Ministério Público e dos Conselhos de Saúde, divulgando a existência dos órgãos e conselhos fiscalizadores das profissões e abordando de forma clara a legislação do SUS e os direitos dos usuários;

II - sensibilizar os gestores, prestadores de serviço, profissionais de saúde, usuários do SUS e a sociedade em geral quanto à importância do monitoramento em saúde mental e direitos humanos;

III - promover campanha nacional de esclarecimento sobre o papel e as atribuições do Núcleo de Saúde Mental e Direitos Humanos;

IV - capacitar pessoas interessadas em compor a rede de monitoramento e controle social; e

V - criar mecanismos de comunicação permanente entre os diferentes nós da rede de monitoramento e controle social.

PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO

O Núcleo deve privilegiar as seguintes ações:

I - buscar a inclusão do tema dos direitos humanos e saúde mental nos programas de graduação, pós-graduação e extensão;

II - apoiar a realização de pesquisas sobre o tema;

III - produzir informações a respeito das condições sociais, culturais e econômicas dos usuários de serviços de saúde mental, visando à elaboração de políticas públicas inclusivas;

IV - produzir informações qualificadas sobre os serviços de saúde mental, incluídas as instituições de internação;

V - colaborar com a criação de um sistema nacional de informação, visando à divulgação da situação dos direitos humanos das pessoas com transtornos mentais em geral, incluídas as pessoas com transtornos decorrentes do abuso de álcool e outras drogas e as pessoas privadas de liberdade.