Portaria Interministerial MF/MP nº 347 de 22/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Autoriza a realização de despesas relativas ao Ministério das Cidades.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, resolvem:

Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério das Cidades, que não atendem às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão