Portaria Interministerial MJ/GSIPR/MCid nº 3.473 de 29/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2004
Constitui Grupo de Trabalho Interministerial.
Os Ministros de Estado da Justiça, Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e das Cidades, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição, que trata do confisco de bens apreendidos em conseqüência do tráfico ilícitos de drogas e sua reversão em benefício da instituição e pessoal especializado no tratamento e recuperação de dependentes e no reaparelhamento da atividade de repressão, dentre outras;
Considerando o § 5º do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.804, de 30 de junho de 1999, e o § 4º do art. 46 da Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002, que tratam de bens apreendidos para serem colocados sob uso e custódia de autoridade ou órgão envolvidos em operações de prevenção e repressão; e
Considerando a necessidade de ser regulamentada a utilização de veículos automotores de vias terrestres pelas instituições policiais, após decisão judicial, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interministerial com os seguintes objetivos:
I - levantar e pesquisar toda a legislação e todos os procedimentos que estão sendo praticados em relação à guarda e à circulação de veículos automotores de vias terrestres apreendidos;
II - propor a regulamentação necessária ou a previsão legal, se for o caso, para que os veículos automotores de vias terrestres possam ser utilizados pelas instituições policiais, órgãos de inteligência ou militares, após expressa autorização judicial; e
III - propor a regulamentação necessária ou a previsão legal, se for o caso, a fim de que não sejam cobrados de instituição policial, órgão de inteligência ou militares eventuais impostos, multas ou encargos em atraso.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;
II - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;
III - Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça;
IV - Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça;
V - Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
VI - Departamento Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
Art. 3º Sempre que necessário, o Grupo de Trabalho poderá convocar servidores de outros órgãos da Administração Pública Federal para subsidiarem os trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos e apresentar os resultados ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça no prazo máximo de noventa dias a contar da data de sua instalação.
Art. 5º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Interministerial/MJ/GSIPR/nº 2.224, de 11.12.2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministro de Estado da Justiça
JORGE ARMANDO FELIX
Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
OLÍVIO DUTRA
Ministro de Estado das Cidades