Portaria Interministerial MF/MP nº 348 de 22/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Autoriza a realização de despesas relativas ao Ministério da Integração Nacional.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, resolvem:

Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério da Integração Nacional, que não atendem às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$100.027.826,00 (cem milhões, vinte e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão