Portaria Interministerial MF/MP nº 375 de 20/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2002
Remaneja os limites de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual.
Os Ministros de Estado da Fazenda, Interino, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea c, do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATIV. + OPER. ESPECIAIS | TOTAL | |
25.000 | MIN. DA FAZENDA | 12.000 | 12.000 |
FONTES: 100, 111, 112, 114, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIREDUÇÃO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATIV. + OPER. ESPECIAIS | TOTAL | |
25.000 | MIN. DA FAZENDA | 12.000 | 12.000 |
FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 250, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ NOV | ATÉ DEZ | |
24.000 | MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 41.000 | 41.000 |
25.000 | MIN. DA FAZENDA | 17.000 | 17.000 |
TOTAL | 58.000 | 58.000 |
FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IVREDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ NOV. | ATÉ DEZ. | |
22.000 | MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E ABASTECIMENTO | 5.000 | 5.000 |
36.000 | MIN. DA SAÚDE | 96.400 | 96.400 |
52.000 | MIN. DA DEFESA | 140.000 | |
TOTAL | 101.400 | 241.400 |
FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ NOV. | ATÉ DEZ. | |
36.000 | MIN. DA SAÚDE | 96.400 | 96.400 |
52.000 | MIN. DA DEFESA | 166.000 | |
TOTAL | 96.400 | 262.400 |
FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 249, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VIREDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ NOV. | ATÉ DEZ. | |
24.000 | MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 41.000 | 41.000 |
25.000 | MIN. DA FAZENDA | 5.000 | 5.000 |
TOTAL | 46.000 | 46.000 |
FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 249, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VIIACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ NOV. | ATÉ DEZ. | |
22.000 | MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E ABASTECIMENTO | 5.000 | 5.000 |
FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 250, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VIIIREDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ NOV. | ATÉ DEZ. | |
25.000 | MIN. DA FAZENDA | 12.000 | 12.000 |
52.000 | MIN. DA DEFESA | 26.000 | |
TOTAL | 12.000 | 38.000 |
FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 250, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.