Portaria Interministerial MF/MP nº 39 de 29/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2005

Dispõe sobre o detalhamento dos valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, incisos I, alínea c, e II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Detalhar, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. O detalhamento de que tratam os Anexos I, II e III desta Portaria inclui ajustes nos valores mensais constantes do Anexo II do Decreto nº 5.379, de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO - I
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004.

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PROJETO - PILOTO ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
RP=2 RP=3 
20101 GABIN. DA PRESID. DA REPÚBLICA      134.230 173.756 213.115 252.586 297.393 342.311 387.229 437.206 496.800 555.918 
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      525 703 880 1.058 1.260 1.462 1.664 1.889 2.157 2.502 
20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU      15.870 21.246 26.599 31.967 38.061 44.170 50.279 57.076 65.181 75.607 
22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E DO ABASTECIMENTO      96.481 123.743 159.246 198.731 243.554 288.488 333.422 383.417 443.033 556.117 
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA    15.000 386.112 504.753 622.894 741.368 875.862 1.010.689 1.145.517 1.295.529 1.474.409 1.668.656 
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA    400.000 259.147 353.261 446.978 540.960 647.648 754.602 861.556 980.556 1.122.454 1.323.686 
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO      1.257.069 1.625.297 2.085.582 2.545.867 3.052.181 3.558.495 4.225.909 4.893.323 5.560.736 6.319.388 
28000 MINISTÉRIO DO DESENV., IND. E COM. EXTERIOR    2.600 48.372 58.872 70.146 81.420 92.494 105.166 117.901 133.260 156.616 194.165 
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA      251.726 340.749 429.397 518.295 619.212 720.380 821.548 934.110 1.068.333 1.250.716 
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA      51.334 66.854 82.307 97.805 115.399 133.035 150.672 170.295 193.695 218.278 
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA    100.000 233.722 272.559 314.309 378.512 451.396 524.460 597.525 678.818 775.755 904.265 
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES      162.866 217.877 272.656 327.589 389.950 452.466 514.981 584.538 667.479 773.709 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE      7.115.219 9.406.414 11.750.976 14.094.538 16.693.683 19.291.818 22.032.857 24.902.146 27.771.435 30.111.744 
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO      103.572 135.081 166.456 197.920 233.638 269.444 305.251 345.090 392.596 441.335 
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 450.232 2.161.101 424.086 553.978 683.238 748.601 834.150 939.742 1.084.577 1.238.736 1.429.275 1.652.623 
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES      86.574 98.542 114.312 130.239 148.018 167.856 191.689 218.227 249.900 290.665 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      48.483 64.756 80.962 97.213 115.662 134.157 152.652 173.229 197.766 228.893 
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 9.000 9.700 71.371 99.087 126.802 153.232 179.662 206.092 232.522 258.951 285.381 314.482 
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJ., ORÇAM. E GESTÃO      67.460 89.044 110.538 132.091 156.559 181.088 205.617 232.908 265.452 303.575 
49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO      265.362 362.807 459.841 557.149 667.613 778.352 889.091 1.012.302 1.159.223 1.350.010 
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE      21.795 29.442 37.056 44.692 53.360 62.050 70.740 80.409 91.938 106.769 
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA      738.239 947.016 1.151.067 1.362.900 1.612.524 1.896.218 2.210.849 2.599.191 3.003.117 3.444.215 
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 6.751 49.999 148.352 187.602 226.851 284.762 342.672 400.582 488.129 575.677 663.224 776.108 
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO      50.992 60.323 70.594 84.905 101.151 117.438 133.725 151.846 173.454 201.250 
55000 MINISTÉRIO DO DES. SOCIAL E COMB. À FOME      90.524 215.420 342.117 471.291 600.217 729.414 838.754 938.345 1.039.283 1.353.219 
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES 17.320 81.600 160.137 200.621 240.932 278.884 316.438 354.108 391.778 429.758 488.833 564.779 
71101 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO - EFU      33.927 45.419 56.863 68.339 81.367 94.427 107.487 122.018 139.345 161.634 
73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F.      30.342 40.620 50.854 61.117 72.768 84.448 96.128 109.123 124.619 144.553 
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO      13.100 17.537 21.956 26.387 31.417 36.460 41.503 47.114 53.804 62.411 
TOTAL 483.303 2.820.000 12.366.989 16.313.379 20.415.524 24.510.418 29.065.309 33.679.418 38.681.552 43.985.087 49.555.293 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 125, 127, 129, 130, 131, 0132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 16, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO - II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004.

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ MAR   ATÉ ABR   ATÉ MAI   ATÉ JUN   ATÉ JUL   ATÉ AGO   ATÉ SET   ATÉ OUT   ATÉ NOV   ATÉ DEZ  
20101 GABIN. DA PRESID. DA REPÚBLICA 9.784 12.555 15.315 18.082 21.224 24.373 27.522 31.026 35.204 38.976 
22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E DO ABASTECIMENTO 60.367 68.487 76.573 84.681 93.886 103.114 112.342 122.609 134.851 114.204 
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 76.130 114.065 151.840 189.722 232.725 275.836 318.946 366.912 424.108 533.544 
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 71.012 88.734 106.381 124.077 144.167 164.306 184.445 206.852 233.572 249.248 
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 124.025 155.796 195.511 235.226 278.912 322.598 380.184 437.771 495.357 545.451 
28000 MINISTÉRIO DO DESENV., IND. E COM. EXTERIOR 48.648 71.012 92.463 114.006 140.187 164.862 189.474 215.668 241.862 268.053 
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 11.391 11.957 12.520 13.085 13.726 14.369 15.012 15.728 16.581 7.958 
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 10.896 16.455 21.992 27.544 33.846 40.165 46.483 53.513 61.895 78.196 
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA 42.060 55.016 67.917 80.855 95.542 110.266 124.989 141.371 160.905 182.222 
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 224 457 689 922 1.186 1.451 1.717 2.011 2.363 3.280 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 340.023 414.823 486.173 558.523 631.873 706.223 766.923 827.623 888.323 949.023 
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 10.523 18.277 25.999 33.743 42.534 51.347 60.159 69.965 81.657 109.068 
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 5.824 8.331 10.827 13.330 16.224 19.504 23.541 27.759 32.679 40.595 
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 4.868 5.031 5.205 5.372 5.539 5.706 5.878 6.049 6.224 6.428 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 1.313 1.907 2.497 3.090 3.762 4.436 5.110 5.860 6.754 8.342 
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 19.051 25.184 31.318 37.451 43.584 49.717 55.850 61.984 68.117 71.583 
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJ., ORÇAM. E GESTÃO 2.430 4.520 6.600 8.687 11.056 13.431 15.806 18.449 21.599 29.392 
49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 4.519 5.443 6.363 7.285 8.333 9.383 10.433 11.601 12.994 12.995 
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE 780 780 780 780 780 780 780 780 780 780 
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 199.511 275.317 354.438 426.718 506.383 602.919 738.518 893.229 1.053.766 1.261.600 
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 4.552 5.302 6.053 7.178 8.304 9.430 10.919 12.407 13.896 15.000 
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 316 316 316 316 316 316 316 316 316 316 
55000 MINISTÉRIO DO DES. SOCIAL E COMB. À FOME 14 18 23 28 32 36 39 50 
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES 21.533 29.518 37.469 45.442 54.494 63.567 72.641 82.737 94.776 112.300 
TOTAL 1.069.785   1.389.292   1.715.253   2.036.133   2.388.606   2.758.127   3.168.020   3.612.256   4.088.618  

Fontes: 150,181,250,281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO - III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004.

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ MAR   ATÉ ABR   ATÉ MAI   ATÉ JUN   ATÉ JUL   ATÉ AGO   ATÉ SET   ATÉ OUT   ATÉ NOV   ATÉ DEZ  
20101 GABIN. DA PRESID. DA REPÚBLICA8.932 18.444 27.915 37.413 48.195 59.004 69.813 81.839 96.180 133.774 
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 2.278 2.278 2.278 2.278 2.278 2.278 2.278 2.278 2.278 2.278 
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 1.364 1.364 1.364 1.364 1.364 1.364 1.364 1.364 1.364 1.364 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 42.721 63.476 84.231 104.986 125.741 146.506 146.506 146.506 146.506 146.506 
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 1.816 1.816 1.816 1.816 1.816 1.816 1.816 1.816 1.816 1.816 
49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 20.521 20.521 20.521 20.521 20.521 20.521 20.521 20.521 20.521 20.521 
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 1.575 1.575 1.575 1.575 1.575 1.575 1.575 1.575 1.575 1.575 
55000 MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMB. À FOME 1.346.855 1.788.033 2.235.570 2.691.858 3.147.272 3.603.642 3.989.870 4.341.660 4.698.210 4.780.049 
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES 1.372 1.372 1.372 1.372 1.372 1.372 1.372 1.372 1.372 1.372 
TOTAL   1.427.434   1.898.879   2.376.642   2.863.183   3.350.134   3.838.078   4.235.115   4.598.931   4.969.822   5.089.255  

Fontes: 145,179 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.