Portaria Interministerial MT/MIN/MF/MDIC nº 4 de 31/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2010
Cria Grupo Executivo interministerial para proceder a coordenação do acompanhamento do projeto que tem como objeto a construção da ferrovia Nova Transnordestina.
Os Ministros de Estado dos Transportes, da Integração Nacional, da Fazenda Interino e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando a necessidade de harmonização dos procedimentos que visam à avaliação eficiente e eficaz da aplicação dos recursos das diversas fontes na construção e restauração da ferrovia Nova Transnordestina, bem como a adequação técnica do empreendimento aos objetivos e normas da Administração Pública;
Considerando a necessidade de fiscalização do empreendimento pelos órgãos, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista envolvidas no financiamento e execução da obra de acordo com suas respectivas normas, e sem prejuízo destas;
Considerando que tais fiscalizações demandam recursos tanto dessas instituições quanto da Concessionária responsável por construir o empreendimento,
Resolvem:
Art. 1º Criar Grupo Executivo interministerial para proceder a coordenação do acompanhamento do projeto que tem como objeto a construção da ferrovia Nova Transnordestina.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - harmonizar os calendários de fiscalização de cada instituição pública envolvida no projeto, respeitando as especificidades de cada uma;
II - propor medidas que facilitem a troca de informações entre as instituições públicas e o Concessionário, sempre almejando a unicidade e coerência entre as informações;
III - analisar a consistência das informações sobre a execução física e financeira da obra disponibilizadas pelos órgãos e entes públicos envolvidas no projeto;
IV - realizar reuniões de avaliação da execução da obra com periodicidade trimestral, ou por necessidade extraordinária, para troca de informações sobre o andamento geral do projeto; e
V - recomendar aos órgãos e entes integrantes do Grupo Executivo Interministerial a adoção de medidas referentes ao acompanhamento do projeto.
Art. 3º O Grupo Executivo Interministerial será composto por representantes dos órgãos e entes a seguir relacionados:
I - Secretaria de Gestão dos Programas de Transporte do Ministério dos Transportes - SEGES/MT;
II - Departamento de Gestão de Fundos de Investimentos da Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional - DGFI/SECEX/MI;
III - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
IV - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;
V - Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
VI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
VII - Banco do Nordeste do Brasil - BNB.
§ 1º O Grupo Executivo Interministerial será coordenado pelo representante do Ministério dos Transportes e terá prazo de funcionamento idêntico ao da implantação da obra nos termos do projeto.
§ 2º Cada instituição deverá indicar ao Ministro de Estado dos Transportes representantes, bem como seus suplentes, para compor o Grupo Executivo Interministerial no prazo de 07 (sete) dias a partir da publicação desta Portaria.
§ 3º O coordenador do Grupo Executivo Interministerial poderá convidar representantes dos governos dos Estados de Alagoas, do Ceará, de Pernambuco e do Piauí.
Art. 4º A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT poderão realizar fiscalizações conjuntas e disponibilizarão para as demais instituições as informações relevantes concernentes à evolução das obras.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 01, de 27 de novembro de 2003.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO
Ministro de Estado dos Transportes
GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA
Ministro de Estado da Integração Nacional
NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda Interino
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior