Portaria Interministerial MP/MF nº 400 de 26/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2005

Amplia os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas a e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar os detalhamentos constantes do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda ANEXO I

ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUADRIMESTRE 
ATÉ DEZ 
26000 Min. da Educação 20.500 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 8.000 
42000 Min. da Cultura 17.000 
44000 Min. do Meio Ambiente 5.000 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 6.000 
51000 Min. do Esporte 2.250 
53000 Min. da Integração Nacional 52.000 
54000 Min. do Turismo 100.000 
56000 Min. das Cidades 150.000 
Total 360.750 

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASOUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS TOTAL 
 DEMAIS DEMAIS DEMAIS 
 ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ 
26000 Min. da Educação  20.500 20.500 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  8.000 8.000 
42000 Min. da Cultura 13.000 4.000 17.000 
44000 Min. do Meio Ambiente 5.000   5.000 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário  6.000 6.000 
51000 Min. do Esporte 250 2.000 2.250 
53000 Min. da Integração Nacional  52.000 52.000 
54000 Min. do Turismo  100.000 100.000 
56000 Min. das Cidades  150.000 150.000 
Total 18.250 342.500 360.750 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.