Portaria Interministerial MCid/MF/CCPR nº 404 de 06/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial de acompanhamento das Políticas de Financiamento e Subsídios à Habitação - GTI-SFH, para os fins que especifica.

OS MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES, DA FAZENDA E CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e considerando a necessidade de se buscar maior coordenação entre diferentes órgãos da administração direta na elaboração de propostas referentes à política de financiamento habitacional, resolvem:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento das Políticas de Financiamento e Subsídios à habitação - GTI-SFH, de caráter consultivo, para, no prazo de dezoito meses, acompanhar questões relevantes da política de subsídios e de financiamento habitacional, listados abaixo, e elaborar propostas de medidas cabíveis para aprimorar o seu desempenho.

Art. 2º O GTI-SFH terá as seguintes atribuições:

I - avaliar o impacto da Lei nº 10.931 de 2 de agosto de 2004, e demais medidas tomadas para aprimorar o marco regulatório do crédito imobiliário (incluindo as resoluções CMN 3005, 3177 e 3259);

II - Avaliar as estruturas de incentivo e subsídios existentes, visando a harmonização dos programas de subsídios habitacionais e a adoção de medidas que contribuam para ampliar o número de instituições financeiras que efetivamente acessam os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

III - avaliar a viabilidade e pertinência de se criar uma instância para discussão de temas da agenda comum da área habitacional; e

IV - acompanhar o trabalho a ser desenvolvido com base no empréstimo de assistência técnica do Banco Mundial para o setor habitacional.

Art. 3º O GTI-SFH será integrado por dois representantes de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Ministério das Cidades;

II - Ministério da Fazenda;

III - Casa Civil da Presidência da República;

IV - Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. A coordenação do GTI-SFH será exercida por um dos representantes do Ministério das Cidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Ministro de Estado das Cidades

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de estado da Fazenda

DILMA ROUSSEF

Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República