Portaria Interministerial ME/MCTI nº 434 DE 31/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2020
Dispõe sobre os bens e insumos que farão jus às reduções de alíquotas de que trata o art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
Os Ministros de Estado da Economia, Substituto, e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Substituto, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007,
Resolvem:
Art. 1º Ficam relacionados os seguintes bens ou insumos para fins do disposto art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007:
I - no Anexo I, as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, destinados às atividades de que trata o art. 2º da Lei nº 11.484, de 2007;
II - no Anexo II, as matérias-primas e os insumos destinados às atividades de que trata o art. 2º da Lei nº 11.484, de 2007; e
III - no Anexo III, as ferramentas computacionais (softwares) destinados às atividades de que trata o art. 2º da Lei nº 11.484, de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Ministro de Estado da Economia, Substituto
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, Substituto
ANEXO I
Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, destinados às atividades de trata o art. 2º da Lei nº 11.484, de 2007
DESCRIÇÃO | NCM |
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso | 32.08 |
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg | 35.06 |
Tanques em plástico | 39.25 |
Revestimentos para pisos (pavimentos) de borracha não alveolar | 4016.91 |
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha não alveolar | 4016.93 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias | 59.09 |
Lãs minerais | 6806.10 |
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço | 73.04 |
Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06 | 7308.30 |
Tanques em aço inoxidável, com capacidade superior a 300 litros | 7309.00 |
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo | 73.10 |
Tanques para estocagem de gases | 73.11 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções | 76.10 |
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar | 8207.30.00 |
Caldeiras de vapor (geradores de vapor) e caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02 | 84.03 |
Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor | 84.13 |
Partes de bombas para líquidos | 8413.91 |
Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes | 84.14 |
Bombas de vácuo | 8414.10.00 |
Partes de bombas de vácuo e de compressores | 8414.90 |
Unidades funcionais destinadas ao condicionamento e refrigeração do ar de "salas limpas" (clean room) | 84.15 |
Fornos laboratoriais, não elétricos | 84.17 |
Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor | 84.18 |
Partes de máquinas e aparelhos da posição 8418 | 8418.9 |
Secadores; exceto para produtos agrícolas, madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões | 8419.39 |
Aparelhos de destilação | 8419.40 |
Trocadores de calor | 8419.50 |
Estufas elétricas | 8419.89.20 |
Placas de aquecimento | 84.19 |
Evaporadores | 8419.89.40 |
Partes de destiladores, trocadores de calor, estufas e evaporadores | 8419.90 |
Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases | 84.21 |
Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases | 8421.9 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar circuitos integrados | 8422.40.90 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem, de capacidade não superior a 30kg | 8423.81 |
Máquinas para aplicação e remoção de polarizador | 84.24 |
Máquinas de jateamento para formação de estruturas em substratos inorgânicos | 84.24 |
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós | 8424.89.90 |
Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação suscetíveis de serem utilizadas para a coleta ou manipulação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) | 84.28 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.28, utilizadas na fabricação de componentes semicondutores e circuitos integrados | 8431.39 |
Máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen) | 84.42 |
Partes de máquinas e equipamentos para estampagem (silk screen) | 8442.40 |
Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 e outras impressoras destinadas à identificação e marcação de componentes eletrônicos semicondutores e circuitos integrados | 8443.19 |
Impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; exceto as máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 | 8443.3 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede | 8443.31 |
Partes e acessórios das máquinas e aparelhos de impressão da posição 8443.19 | 8443.9 |
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria | 84.56 |
Máquinas-ferramentas suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) | 84.60 |
Máquinas-ferramentas e prensas, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) | 84.62 |
Máquinas-ferramentas para trabalhar produtos cerâmicos ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro, suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) | 84.64 |
Máquinas automáticas para processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas | 8471.49 |
Unidades de entrada ou de saída de máquinas automáticas para processamento de dados, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória | 8471.60 |
Unidades de memória de máquinas automáticas para processamento de dados | 8471.70 |
Leitores de código de barras | 8471.90.12 |
Partes e acessórios das máquinas automáticas para processamento de dados da posição 84.71 | 8473.30 |
Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras | 8475.2 |
Máquinas para laminação de polímeros | 84.77 |
Máquinas de moldar por injeção | 8477.10 |
Extrusoras | 8477.20 |
Máquinas de moldar por insuflação | 8477.30 |
Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar | 8477.40 |
Máquinas de estampagem para gravação de estruturas em materiais orgânicos | 84.79 |
Robôs industriais | 8479.50.00 |
Máquinas para posicionar componentes elétricos e/ou eletrônicos | 84.79 |
Agitadores | 8479.82.10 |
Outras máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 84, suscetíveis de serem utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) | 84.79 |
Equipamentos para limpeza por ultrassom | 8479.89.91 |
Caixas-de-luvas (glove box) | 84.79 |
Válvulas | 84.81 |
Partes de válvulas | 8481.90 |
Juntas | 84.84 |
Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de esferas (boules) ou de plaquetas (wafers) de dispositivos semicondutores para a fabricação de circuitos integrados eletrônicos, ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã) plana | 84.86 |
Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9C do Capítulo 84 da NCM; Partes e acessórios | 84.86 |
Partes e acessórios | 8486.90.00 |
Motores elétricos | 85.01 |
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos | 85.02 |
Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos, bobinas de reatância e de autoindução | 85.04 |
Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos | 85.14 |
Máquinas e aparelhos suscetíveis de serem utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) e suas partes, peças e acessórios | 85.15 |
Roteadores | 8517.62 |
Microfone | 8518.10.90 |
Alto falantes | 8518.22.00 |
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 | 85.23 |
Câmera CFTV | 8525.80.29 |
Monitores policromáticos dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados em um sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 | 8528.51.20 |
Outros monitores policromáticos | 8528.59.20 |
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30 | 85.31 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas | 85.36 |
Quadros, painéis, consoles, cabines, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia (incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90 da NCM, adequados para tensão não superior a 1.000 Volts | 85.37 |
Controladores programáveis | 8537.10.20 |
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco, e suas partes | 85.39 |
Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente | 90.02 |
Circuitos integrados eletrônicos | 85.42 |
Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V | 8544.4 |
Condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V | 8544.60 |
Cabos de fibras ópticas | 8544.70 |
Microscópios óticos | 90.11 |
Partes e acessórios de microscópios óticos | 9011.90 |
Microscópios eletrônicos | 90.12 |
Partes e acessórios de microscópios eletrônicos | 9012.90 |
Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente noutras posições; lasers, exceto diodo laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do Capítulo 90 da NCM | 90.13 |
Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros | 90.15 |
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos | 9016.00 |
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do Capítulo 90 da NCM | 90.17 |
Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento | 90.22 |
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos | 90.23 |
Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plásticos), utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays) | 90.24 |
Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si | 90.25 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases | 90.26 |
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça) | 90.27 |
Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para sua aferição | 90.28 |
Estroboscópios | 9029.20.20 |
Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas | 90.30 |
Instrumentos, máquinas e aparelhos de medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores ou ainda para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores | 9031.41 |
Conjunto para "teste de vazamento a hélio" | 9031.80.99 |
Placas com soquetes especiais para burn in e aging | 9031.90.90 |
Instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle - termostatos | 9032.10 |
Reguladores de voltagem | 9032.89.1 |
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de pressão | 9032.89.81 |
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de temperatura | 9032.89.82 |
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas - de umidade | 9032.89.83 |
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas | 9032.89.89 |
Outros instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controle | 9032.89.90 |
Partes e acessórios para instrumentos e aparelhos da posição 90.32 | 9032.90 |
Aparelhos elétricos de iluminação, de alumínio | 9405.40.90 |
ANEXO II Matérias-primas e insumos destinados às atividades de que trata o art. 2º da Lei nº 11.484, de 2007
DESCRIÇÃO | NCM |
Gás natural de petróleo | 2711.21.00 |
Coque de petróleo não calcinado | 2713.11.00 |
Cloro | 2801.10.00 |
Hidrogênio | 2804.10.00 |
Hélio | 2804.29 |
Argônio | 2804.21.00 |
Nitrogênio | 2804.30.00 |
Oxigênio | 2804.40.00 |
Silício, não dopado | 2804.61.00 |
Silício metalúrgico de grau solar | 2804.69.00 |
Fósforo | 2804.70 |
Ácido clorídrico | 2806.10 |
Ácido sulfúrico, ácido sulfúrico fumante (óleum) | 2807.00 |
Ácido nítrico | 2808.00.10 |
Ácido fosfórico | 2809.20.1 |
Ácido fluorídrico | 2811.11.00 |
Brometo de hidrogênio | 2811.19.90 |
Dióxido de carbono (CO2) | 2811.21.00 |
Óxido nitroso (N2O) | 2811.29.90 |
Tricloreto de boro | 2812.10.19 |
Tetracloreto de silício | 2812.10.19 |
Tetracloreto de estanho | 2812.10.19 |
Oxicloreto de fósforo | 2812.10.22 |
Trifluoreto de nitrogênio | 2812.90.00 |
Hexafluoreto de enxofre | 2812.90.00 |
Trifluoreto de boro | 2812.90.00 |
Tribrometo de boro | 2812.90.00 |
Amoníaco (gás amoníaco) | 2814.10.00 |
Hidróxido de amônia | 2814.20.00 |
Hidróxido de Sódio, em solução aquosa | 2815.12.00 |
Hidróxido de potássio (potassa cáustica) | 2815.20.00 |
Alumina calcinada | 2818.20.10 |
Trióxido de cromo | 2819.10.00 |
Hidroxilamina | 2825.10.20 |
Trióxido de antimônio | 2825.80.10 |
Fluoreto de amônia | 2826.19.90 |
Hexafluoreto de tungstênio (volfrâmio) | 2826.19.90 |
Fluoreto de criptônio | 2826.19.90 |
Fluoreto argônio | 2826.19.90 |
Hexafluoreto de tungstênio | 2826.90.90 |
Iodato de potássio | 2829.90.31 |
Sulfeto de germânio | 2830.90.19 |
Tiossulfato de sódio | 2832.30.20 |
Sulfatos de sódio | 2833.1 |
Sulfato de alumínio | 2833.22.00 |
Sulfato de cobre cuproso | 2833.25.10 |
Nitrato férrico | 2834.29.90 |
Volframato de titânio | 2841.80.90 |
Soluções de metais preciosos, apresentadas em estado coloidal | 2843.10.00 |
Peróxido de hidrogênio | 2847.00.00 |
Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto de fósforo) | 2848.00.90 |
Carboneto de silício | 2849.20.00 |
Carbonetos de tungstênio (volfrâmio) | 2849.90.30 |
Arsina | 2850.00.90 |
Diborano | 2850.00.90 |
Diclorometano (cloreto de metileno) | 2903.12.00 |
Tetracloreto de carbono | 2903.14.00 |
Tetrafluoreto de carbono | 2903.39.19 |
Fluoreto metílico | 2903.39.19 |
Fluoreto de metila | 2903.39.19 |
Hexafluoretano | 2903.39.19 |
Fluormetano | 2903.39.19 |
Trifluormetano | 2903.39.19 |
Trifluoroetano | 2903.39.19 |
Tetrafluorometano | 2903.39.19 |
Difluorometano | 2903.39.19 |
Triclorofluormetano | 2903.41.00 |
Octafluorociclobutano | 2903.59.90 |
Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 29.05 |
Metanol | 2905.11.00 |
Álcool isopropílico | 2905.12.20 |
Álcool n-butílico | 2905.13.00 |
Etilenoglicol | 2905.31.00 |
Metoxitanol (éter monoetílico de etilenoglicol) | 2909.49.29 |
Acetona | 2914.11.00 |
Ácido acético | 2915.21.00 |
Acetato butílico (acetato de n-butila) | 2915.33.00 |
Ácido oxálico di-hidratado | 2917.11.10 |
Monoetanolamina | 2922.11.00 |
Trietanolamina | 2922.13.10 |
Hidróxido de tetrametilamônio | 2923.90.90 |
Dimetilacetamida | 2924.29.49 |
Silano | 2931.90.29 |
Diclorosilano | 2931.90.29 |
Tetrametilsilano | 2931.90.29 |
Tetrametilciclotetrasiloxano | 2931.90.29 |
Hexametildisilano | 2931.90.29 |
Tetraetilortosilicato | 2931.90.29 |
Trimetilfosfato | 2931.90.39 |
Isopropóxido de estanho | 2931.90.49 |
Lactato de alumínio | 2931.90.69 |
Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila) | 2931.90.79 |
Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila) | 2931.90.79 |
Trimelborato (metilborato de dimetila) | 2931.90.90 |
Isopropóxido de titânio | 2931.90.90 |
Trimetilborato | 2931.90.90 |
Tetrakis dimetilamino titânio | 2931.90.90 |
N-Metil-2-Pirrolidona | 2933.79.90 |
Benzotriazol | 2933.99.99 |
Fritas de vidro | 3207.40.10 |
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do Capítulo 32 do Sistema Harmonizado | 32.08 |
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso | 32.09 |
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições do Sistema Harmonizado; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos | 35.06 |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas | 3705.90.10 |
Outras fotomáscaras sobre vidro ou quartzo, próprias para gravação em pastilhas de silício ou outros materiais para fabricação de micro e nanoestruturas eletrônicas | 3705.90.90 |
Preparações para decapagem de metais | 3810.10.10 |
Pastas e pós para soldar | 3810.10.20 |
Fluxos para soldar | 3810.90.00 |
Preparações para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar | 3810.90.00 |
Solventes e diluentes orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes | 3814.00 |
Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não compreendidos em outras posições do Sistema Harmonizado | 38.15 |
Lâminas de silício monocristalino do tipo p, dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de ou | 3818.00.10 |
Lâminas de silício monocristalino, dopadas com fósforo, arsênio ou antimônio, com ou sem camada epitaxial, orientação cristalina de ou | 3818.00.10 |
Substrato de quartzo, na forma de bolachas | 3810.00.90 |
Substratos para dispositivos fotônicos, na forma de bolachas | 3810.00.90 |
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, com surfactante | 3824.89.90 |
Compostos químicos para aprisionamento de gases residuais (getters) | 3824.90 |
Preparação isolante dielétrica, à base de sílica | 3824.90.72 |
Solução tamponada de fluoreto de amônio e ácido fluorídrico (BOE) | 3824.90.79 |
Mistura de fosfina e nitrogênio | 3824.90.79 |
Mistura de arsina e hidrogênio | 3824.90.79 |
Mistura de hidrogênio e nitrogênio | 3824.90.79 |
Mistura de oxigênio e hélio | 3824.90.79 |
Mistura de diborano com nitrogênio | 3824.90.79 |
Mistura de fosfina e silano | 3824.90.79 |
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água | 3824.90.79 |
Revelador de fotoresiste | 3824.90.79 |
Removedor de óxidos, tamponado, constituído por mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídrico e água | 3824.90.79 |
Materiais nanoestruturados a base de compostos inorgânicos | 3824.90.79 |
Mistura de fluoreto de amônia e ácido fosfórico, em água | 3824.90.79 |
Mistura Solvente composta por 70% de butirolactona (BGL) e 30% de álcool n-butílico (NBA) | 3824.90.89 |
Mistura de tetrafluorometano em oxigênio | 3824.90.89 |
Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina e pirocatecol, em água | 3824.90.89 |
"Fotoresiste orgânico" (solução de polímero ou resina epóxi em solvente orgânico) | 3824.90.89 |
Mistura de ácido fosfórico, ácido nítrico e ácido acético, sem surfactante | 3824.90.89 |
Materiais nanoestruturados em carbono | 3824.90.89 |
Cristais líquidos, incluindo os termotrópicos e os liotrópicos | 3824.89.90 |
Materiais nanoestruturados a base de compostos orgânicos | 3824.90.89 |
Polímeros de etileno, em formas primárias | 39.01 |
Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias | 39.02 |
Poli (metilmetacrilato) (PMMA) | 3906.10.00 |
Poli (ácido acrílico) | 3906.90.31 |
Polímeros, do tipo "poliéteres perfluorados", utilizados como óleos para bombas de vácuo | 3907.20.90 |
Resina epóxi | 3907.30 |
Poli (dimetilglutarimida) (PMGI) | 3911.90.29 |
Poliimidas | 3911.90.29 |
Tubos e acessórios, de plástico | 39.17 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos com largura superior a 20 cm | 3919.90.00 |
Recipientes plásticos, dos tipos utilizados no transporte de circuitos integrados (chips) | 3923.90 |
Placas plásticas recobertas com filmes transparentes e condutores de energia | 39.26 |
Anéis de seção transversal circular (O rings) | 3926.90.6 |
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha | 61.16 |
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.03 | 62.01 |
Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.04 | 62.02 |
Ternos, conjuntos, paletós, calças e jardineiras, de uso masculino, de fibras sintéticas ou artificiais | 62.03 |
Conjuntos, blazers, vestidos, saias, saias-calças, calças e jardineiras, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais | 62.04 |
Luvas, mitenes e semelhantes | 6216.00.00 |
Chapéus, toucas e outros artefatos de uso semelhante, de fibras sintéticas ou artificiais | 6505.90.12 |
Produtos cerâmicos refratários elaborados de grafita | 69.03 |
Tubos de quartzo, não trabalhados | 7002.31.00 |
Ampolas para lâmpadas | 70.11 |
Vidraria para laboratórios | 70.17 |
Pastilhas de vidro | 7020.00 |
Tubos de quartzo, trabalhados | 7020.00.90 |
Janelas de safira | 7103.91.00 |
Janelas de diamante | 7104.20.10 |
Materiais sintéticos ou reconstituídos, com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma de placas ou lâminas | 7104.20.90 |
Pó de diamante para polimento de superfícies | 71.05 |
Ouro, incluído o ouro platinado, apresentado em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas | 71.08 |
Fio de ouro | 7108.13.10 |
Platina em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas | 7110.1 |
Paládio em pó, em formas brutas ou semimanufaturadas | 7110.2 |
Tubos em aço inoxidável | 73.04 |
Acessórios para tubos em aço inoxidável | 73.07 |
Anodo de cobre, fosforizado | 7402.00.00 |
Cobre refinado e ligas de cobre em formas brutas | 74.03 |
Ligas de cobre para solda | 74.05 |
Ligas de níquel para solda, na forma de barras, perfis ou fios | 75.05 |
Pós e escamas, de cobre | 74.06 |
Pós e escamas de níquel, ligados ou não ligados | 7504.00 |
Fios de níquel, ligados ou não ligados | 7505.2 |
Tubos feitos em ligas de níquel | 7507.12.00 |
Placas de alumínio ligado com silício, com cobre ou com silício e cobre, para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico | 7606.12 |
Outras obras de alumínio | 76.16 |
Zinco não ligado | 7901.1 |
Esferas de estanho | 8007.00.90 |
Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos | 81.01 |
Molibdênio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos | 81.02 |
Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos | 8103.90.00 |
Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos | 81.04 |
Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas; de cobalto | 8105.90.10 |
Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos | 81.08 |
Placas de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico | 8108.90.00 |
Janelas de berílio | 8112.19.00 |
Cromo | 8112.2 |
Nióbio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos | 8112.9 |
Ceramais (cermets) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos | 8113.00 |
Discos de serra | 8208.90.00 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção | 83.11 |
Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipo "Kovar", na forma fios, varetas, placas ou tarugos | 83.11 |
Partes empregadas em displays | 85.29 |
Condensadores elétricos, fixos | 8532.2 |
Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada | 8533.10.00 |
Outras resistências fixas | 8533.2 |
Circuitos impressos | 85.34 |
Conectores para displays | 85.36 |
Capas estampadas para componentes eletrônicos | 8541.90.90 |
Capas cerâmicas para componentes eletrônicos | 8541.90.90 |
Tampa superior de capas para componentes eletrônicos | 8541.90.90 |
Circuitos integrados de acionamento para displays | 85.42 |
Circuitos integrados, não montados, sob a forma de discos (wafers) ainda não cortados em microplaquetas (chips) | 8542.31 8542.32 8542.33 8542.39 |
Partes de circuitos integrados eletrônicos | 8542.90 |
Placas de nitreto de titânio para utilização em equipamento de deposição por bombardeamento catódico | 8543.90.90 |
Microespaçadores de materiais dielétricos, orgânicos ou inorgânicos, para separação das placas de vidro de displays | 85.46 |
Máscaras ou retículos, em vidro ou quartzo, para fotogravação, com impressão em filme metálico ou composto para uso em alinhadoras por contato, projeção ou de repetição | 9002.90.00 |
ANEXO III Ferramentas computacionais (softwares) destinados às atividades de trata o art. 2º da Lei nº 11.484, de 2007
DESCRIÇÃO | NCM |
Programas de computador, do tipo EDA ("Electronic Design Automation") ou semelhante, para a realização de projeto de circuitos integrados e que fazem parte das ferramentas de CAE/CAD/CAM | --- |
Programas de computador, do tipo "IP cores" ou semelhante, contendo elementos de projeto pré-programados e testados, que desempenham funções específicas, utilizados no projeto de circuitos integrados | --- |
Simuladores de processo, do tipos ISE/TCAD, "Suprem" ou semelhantes, para executarem simulações das etapas de processamento físico-químico, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados | --- |
Simuladores de fotolitografia, do tipo "Prolith" ou semelhante, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados | --- |
Programas para extração de parâmetros elétricos e modelamento, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados | --- |
Progamas para medidas elétricas, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados | --- |
Programas para análise e interpretação de defeitos, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados | --- |
Programas para automação de fábrica, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados | --- |
Programas para otimização de rendimento, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados | --- |