Portaria Interministerial MF/MP nº 45 de 30/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2005
Fixa, para o exercício de 2005, as metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação - GIFA da Carreira de Auditoria da Receita Federal e do pró-labore da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
Os Ministros de Estado da Fazenda, Interino e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e no art 5º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, resolvem:
Art. 1º Fixar em R$ 319.024 milhões a meta de arrecadação relativa à Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal Líquida de Restituições, no exercício de 2005, para fins de pagamento, em seu percentual máximo, da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) da Carreira de Auditoria da Receita Federal e da parcela do Pró-labore da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional referida no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.910, 15 de julho de 2004.
§ 1º Para efeito do pagamento mensal da GIFA e do pró-labore serão considerados os resultados mensais de arrecadação estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
§ 2º O resultado da arrecadação verificado no intervalo entre os valores constantes do Anexo a esta Portaria determina o cálculo do percentual da GIFA e do pró-labore proporcional e linearmente a esse resultado.
Art. 2º O Ministro de Estado da Fazenda divulgará os resultados mensais da arrecadação até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada meta fixada por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXOMETAS DE ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES, PARA 2005:
MÊS | Valor mínimo da arrecadação acumulada em que a GIFA e o Pró-labore será igual a zero. (Decreto nº 5.379/2005 - em milhões de reais). | Valor da arrecadação acumulada a partir do qual a GIFA e o Pró-labore será igual a cem por cento. (em milhões de reais). |
JANEIRO | 29.019 | 29.019 |
FEVEREIRO | 52.174 | 52.520 |
MARÇO | 76.470 | 76.989 |
ABRIL | 102.549 | 103.349 |
MAIO | 125.874 | 126.954 |
JUNHO | 153.129 | 154.491 |
JULHO | 177.922 | 179.565 |
AGOSTO | 203.243 | 205.167 |
SETEMBRO | 228.516 | 230.722 |
OUTUBRO | 255.017 | 257.505 |
NOVEMBRO | 281.464 | 284.233 |
DEZEMBRO | 315.973 | 319.024 |