Portaria Interministerial MEC/MCT nº 475 de 14/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2008

Altera a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 3.185, de 7 de outubro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e no Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 3.185, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 1º A São condições para o registro e credenciamento de que trata esta Portaria:

I - estatuto referendado pelo conselho superior da instituição apoiada;

II - órgão deliberativo superior da fundação integrado por, no mínimo, um terço de membros designados pelo conselho superior da instituição apoiada;

III - demonstrações contábeis do exercício social, acompanhadas de parecer de auditoria independente, bem como relatório anual de gestão, encaminhados ao conselho superior da instituição apoiada para apreciação em até 60 (sessenta) dias, após a devida aprovação pelo órgão deliberativo superior da fundação;

IV - projetos de pesquisa ou extensão com a participação de no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoal da instituição apoiada;

V - incorporação de parcela sobre projetos captados ao orçamento da instituição apoiada, à conta de recursos próprios, na forma da legislação orçamentária.

Parágrafo único. A comprovação do cumprimento das disposições contidas nos incisos II, IV e V deverá constar do relatório anual de gestão."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

SÉRGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

(*) Republicada por ter saído no DOU de 15.04.2008, Seção 1, pág.a 13, com incorreção do original.