Portaria Interministerial MP/MF nº 492 de 28/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2002
Altera os limites de que tratam os Anexos IV, V e VI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea c, do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e no art. 2º, incisos I e II, do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002, resolvem:
Art. 1º Alterar os limites de que tratam os Anexos IV, V e VI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ NOV. | ATÉ DEZ. |
42.000 MIN. DA CULTURA | 2.940 | 2.940 |
FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ NOV. | ATÉ DEZ. |
26 000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 30.000 | 30.000 |
FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 249, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIREDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ NOV. | ATÉ DEZ. |
26.000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 30.000 | 30.000 |
FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 250, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.