Portaria Interministerial MMA/MPO/MF/MA nº 5 de 03/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1997
Institui o Comitê de Gestão da Cooperação Técnica a ser desenvolvida em conjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Projeto Novo Modelo de Irrigação, e dá outras providências
Os Ministros de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônica Legal, do Planejamento e Orçamento, da Fazenda e da Agricultura e do Abastecimento, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
Considerando a importância do Projeto Novo Modelo de Irrigação para a promoção da Agricultura irrigada em bases empresariais e altamente competitivas;
Considerando que o referido Projeto é um dos importantes vetores para a alavancagem e sustentação da economia do Nordeste;
Considerando a necessidade de criação de mecanismos que viabilizem as atividades do setor privado para investimento na agricultura irrigada; e
Considerando, finalmente, a necessidade de institucionalização de processos que assegurem, de forma coordenada, a participação e a colaboração efetiva das instituições envolvidas, resolvem:
Art. 1º . Instituir o Comitê de Gestão da Cooperação Técnica a ser desenvolvida em conjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID no âmbito do Projeto Novo Modelo de Irrigação, para incentivo à irrigação privada na Região Nordeste.
Art. 2º . São atribuições do Comitê:
I - aprovar os planos de trabalho para a preparação do Plano de Operações da Cooperação Técnica e de sua implementação;
II - aprovar os termos de referência e a seleção dos representantes dos órgãos governamentais e consultores a serem mobilizados para atuar na preparação e na implementação do referido Plano;
III - promover a interlocução política e administrativa junto às diversas esferas governamentais envolvidas;
IV - definir outras atividades pertinentes às fases de preparação e de implementação do Plano de Operações;
V - definir a periodicidade com que se reunirá e a sistemática que adotará para desempenhar suas atribuições.
Art. 3º . O Comitê será presidido pelo Gerente do Projeto Novo Modelo de Irrigação e contará com um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
II - Secretaria de Planejamento e Avaliação do Ministério do Planejamento e Orçamento;
III - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento e Orçamento;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
V - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
VI - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF;
VII - Banco do Nordeste S.A.
Parágrafo único. Cada representante terá um suplente que o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
Art. 4º . A critério do Comitê, outros órgãos poderão ser convidados a integrar o colegiado, em caráter consultivo.
Art. 5º . Criar, no âmbito do Comitê, um Grupo de Apoio Técnico com o objetivo de:
I - elaborar o Plano de Operações que irá balizar a contratação de consultoria para desenvolver e propor a modelagem de mecanismos para atrair investimentos do setor privado para o subsetor de irrigação, e a preparação dos documentos necessários à licitação e à contratação destes serviços; e
II - exercer a supervisão técnica da implementação do Plano de Operações.
Art. 6º . O Grupo de Apoio Técnico será coordenado pelo representante do Banco do Nordeste S.A, no comitê de Gestão, e integrado por profissionais dos órgãos referidos no artigo 3º e por consultores especialmente mobilizados.
Art. 7º . A participação dos representantes governamentais no Comitê de Gestão ou no Grupo de Apoio Técnico não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho - Ministro do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
Antônio Kandir - Ministro do Planejamento e Orçamento
Pedro Sampaio Malan - Ministro da Fazenda
Arlindo Porto - Ministro da Agricultura e do Abastecimento