Portaria Interministerial MMA/MPO nº 5 de 18/11/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1998
Aprova o Regimento Interno do Núcleo Estratégico do Programa de Prevenção e Controle de Queimadas e Incêndios Florestais na Amazônia Legal - PROARCO.
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Estratégico do Programa de Prevenção e Controle de Queimadas e Incêndios Florestais na Amazônia Legal -PROARCO, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Ministro de Estado do Meio Ambiente Dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
OVIDIO ANTONIO DE ANGELIS
Secretário Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO ESTRATÉGICO CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º. O Núcleo Estratégico do Programa de Prevenção e Controle de Queimadas e Incêndios Florestais - PROARCO, a que se refere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 2.662, de 08 de julho de 1998, tem como finalidade definir ações que objetivem mobilizar a Força-Tarefa criada para atender emergências em combate a incêndios florestais de grandes proporções.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 2º. O Núcleo Estratégico do PROARCO será constituído por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados:
I - da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento/SEPRE/MPO;
II - do Ministério do Exército;
III - do Ministério da Aeronáutica;
IV - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
V - do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VI - do Departamento da Defesa Civil da SEPRE/MPO.
§ 1º. Os titulares e seus suplentes, de que tratam os incisos I e VI, serão indicados pelo Secretário Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 2º. Os titulares e seus suplentes, de que tratam os incisos II, III e IV, serão indicados pelo respectivos Ministros de Estado.
§ 3º. O titular e seu suplente, de que trata o inciso V, serão indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 3º. O Núcleo Estratégico do PROARCO será coordenado pelo Secretário-Adjunto da SEPRE/MPO.
Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos eventuais, o Coordenador do Núcleo Estratégico será substituído pelo Diretor do Departamento da Defesa Civil/SEPRE/MPO.
Art. 4º. A SEPRE/MPO desempenhará papel de Secretaria Executiva do Núcleo Estratégico do PROARCO.
CAPÍTULO III
Do Funcionamento
Art. 5º. O Núcleo Estratégico do PROARCO poderá reunir-se, diariamente, em caso de mobilização da Força-Tarefa, em caráter extraordinário, por convocação do Coordenador ou pela maioria de seus membros.
Art. 6º. O Núcleo Estratégico do PROARCO reunir-se-á com a presença da maioria absoluta dos seus membros e deliberará, pelo voto da maioria dos presentes.
Parágrafo único. O voto de qualidade, nos casos de empate, caberá ao Coordenador do Núcleo Estratégico do PROARCO.
CAPÍTULO IV
Das Competências
Art. 7º. Ao Núcleo Estratégico do PROARCO compete:
I - planejar e coordenar as ações de combate a incêndios florestais;
II - avaliar e monitorar estrategicamente os dados e informações geradas pela Sala de Situação do IBAMA;
III - subsidiar a SEPRE/MPO nos processos de declaração de "Situação de Emergência", nos estados e municípios localizados na Amazônia Legal, sempre que as condições climáticas e de vegetação, monitorados pela Sala de Situação do IBAMA, identifiquem o risco iminente de incêndios florestais;
IV - convocar a Força-Tarefa, outros órgãos e instituições, quando a situação de combate a incêndio assim o exigir;
V - assegurar a efetiva colaboração e coordenação interinstitucional;
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas para o cumprimento de sua finalidade.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
Art. 8º. Ao Coordenador do Núcleo Estratégico do PROARCO compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos sob a responsabilidade do Núcleo Estratégico, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade;
II - convocar e presidir as reuniões do Núcleo Estratégico;
III - convocar outros órgãos e instituições necessárias às atividades e objetivos do Núcleo Estratégico;
IV - centralizar as informações e divulgá-las aos meios de comunicação social;
V - praticar os atos administrativos necessários ao exercício de sua competência.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 9º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação ou na interpretação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário da SEPRE/MPO.