Portaria Interministerial MMA/MME/MRE nº 5 de 22/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2002
Institui Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de examinar o relatório sobre barragens e seus impactos ambientais, produzido pelo Banco Mundial e a União Mundial para Conservação da Natureza-UICN.
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, de Minas e Energia e das Relações Exteriores, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de examinar o relatório sobre barragens e seus impactos ambientais, produzido pelo Banco Mundial e a União Mundial para Conservação da Natureza - UICN, e redigir termo de posicionamento do Governo brasileiro sobre o tema.
Art. 2º O GT será composto por dois representantes dos seguintes Ministérios:
I - do Meio Ambiente, que o coordenará;
II - de Minas e Energia; e
III - das Relações Exteriores.
Art. 3º Os membros do GT serão indicados pelos respectivos Secretários-Executivos dos órgãos representados.
Art. 4º O coordenador do GT poderá convidar quaisquer servidores dos Ministérios representados ou, mediante justificativa, solicitar que o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, convide representantes de outros órgãos relacionados ao tema.
Art. 5º O GT deverá concluir os trabalhos no prazo de trinta dias a partir da publicação desta Portaria, apresentando proposta de encaminhamento da posição brasileira devidamente fundamentada.
Art. 6º A Agência Nacional de Águas - ANA assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do GT.
Art. 7º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Ministro de Estado do Meio Ambiente
FRANCISCO LUIZ SIBUT GOMIDE
Ministro de Minas e Energia
CELSO LAFER
Ministro de Estado das Relações Exteriores