Portaria Interministerial MDS/MPS nº 5 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2007

Aprova o Plano de Trabalho que trata da descentralização de recursos do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social para o pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC, da Renda Mensal Vitalícia - RMV e para o pagamento das Despesas Operacionais desses benefícios, a serem realizados pelo Ministério da Previdência Social, por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social para o exercício de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, usando da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

Considerando que os repasses dos recursos necessários ao pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada da Assistência Social, da Renda Mensal Vitalícia e das Despesas Operacionais serão descentralizados de forma direta do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante programação anual constante de Plano de Trabalho, aprovados pela Secretaria Nacional da Assistência Social do MDS e pela Presidência do INSS, conforme dispõe a Portaria Interministerial/MDS/MPS nº 1, de 5 de maio de 2006, publicada no DOU, em 8 de maio de 2006;

Considerando os valores previstos no Projeto de Lei Orçamentária, para o exercício de 2007; resolvem:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho que trata da descentralização de recursos do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para as despesas do exercício de 2007 na operacionalização e pagamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV a serem realizadas pelo Ministério da Previdência Social - MPS, por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, assinado pela Secretária Nacional da Assistência Social do MDS e pelo Presidente do INSS, em 5 de maio de 2006, conforme disposto no art. 3º da Portaria Interministerial MDS/MPS nº 1, de 5 de maio de 2006.

Art. 2º Constitui objeto do Plano de Trabalho a descentralização de recursos previstos do orçamento do FNAS ao INSS no valor total de R$ 13.549.441.992,00 (treze bilhões, quinhentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais), com a seguinte distribuição por funcionais programáticas:

- 08.241.1384.0573.0001 - Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa, no valor de R$ 5.660.829.312,00 (cinco bilhões, seiscentos e sessenta milhões, oitocentos e vinte e nove mil e trezentos e doze reais);

- 08.242.1384.0575.0001 - Beneficio de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 5.983.466.788,00 (cinco bilhões, novecentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e setecentos e oitenta e oito reais);

- 08.241.1384.0561.0001 - Renda Mensal Vitalícia por Idade, no valor de R$ 563.947.114,00 (quinhentos e sessenta e três milhões novecentos e quarenta e sete mil e cento e quatorze reais);

- 08.242.1384.0565.0001 - Renda Mensal Vitalícia por Invalidez, no valor de R$ 1.324.440.818,00 (um bilhão, trezentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil e oitocentos e dezoito reais);

- 08.126.1384.2583.0001 - Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa, no valor de R$ 12.557.960,00 (doze milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil e novecentos e sessenta reais);

- 08.242.1384.2589.0001 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º As metas físicas correspondentes aos recursos orçamentários são:

- pagamentos do Beneficio de Prestação Continuada à Pessoa Idosa, emissão de 15.192.994 (quinze milhões, cento e noventa e dois mil, novecentos e noventa e quatro);

- pagamentos do Beneficio de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, emissão de 16.138.414 (dezesseis milhões, cento e trinta e oito mil e quatrocentos e quatorze) benefícios;

- pagamentos da Renda Mensal Vitalícia por idade; emissão de 1.513.041(um milhão, quinhentos e treze mil e quarenta e um) benefícios;

- pagamentos de Renda Mensal Vitalícia por invalidez; emissão de 3.569.753 (três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e três) benefícios;

- processamento de dados de 100% (cem por cento) dos Benefícios de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia;

- serviços de concessão e revisão de 1.404.783 (hum milhão, quatrocentos e quatro mil, setecentos e oitenta e três) Benefícios de Prestação Continuada.

Art. 4º Em cumprimento ao disposto no art. 75, § 1º, da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a execução das Ações Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa e do Serviço de Concessão e Revisão dos Benefícios de Prestação Continuada (despesas discricionárias), estará condicionada à disponibilização de 1/12 (um doze avos) do valor de cada dotação prevista no projeto de lei orçamentária, até a sanção da respectiva lei pelo Presidente da Republica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

NELSON MACHADO

Ministro de Estado da Previdência Social