Portaria Interministerial MEC/MS nº 5 DE 04/08/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2021
Reconhece a importância nacional do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem.
O Ministro de Estado da Educação e o Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal , e
Considerando o disposto no art. 2º, § 9º, Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 ,
Resolvem:
Art. 1º Reconhecer a importância do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem, em todos os níveis, etapas, anos/séries e modalidades da educação básica nacional.
Art. 2º As medidas previstas nesta Portaria objetivam divulgar diretrizes para o retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem, atendidas as condições necessárias para a biossegurança de alunos, profissionais da educação e demais atores envolvidos, estabelecidas em protocolos locais, e sem prejuízo quanto à autonomia das redes de ensino para organização de seu sistema.
Parágrafo único. As medidas previstas aplicam-se, no que couber, à educação profissional e tecnológica de nível médio.
Art. 3º São objetivos da ação de retorno às aulas presenciais:
I - estabelecer diretrizes gerais;
II - disponibilizar, em caráter complementar, protocolos de biossegurança; e
II - divulgar as medidas de apoio técnico e financeiro, realizadas para o retorno seguro das atividades presenciais nas escolas.
Art. 4º O apoio técnico para o retorno imediato e gradual das aulas presenciais será prestado por meio de:
I - grupos de trabalho Intersetoriais do Programa Saúde na Escola - PSE, instituído por meio do Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007 , e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Saúde - MS;
II - instituição de diretrizes nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 ;
III - disponibilização de protocolos sanitários e de materiais técnicos voltados à implementação das atividades necessárias ao retorno às atividades escolares presenciais;
IV - disponibilização de informações sobre os recursos federais repassados aos entes subnacionais, para eventual utilização nas ações necessárias à viabilização do retorno às atividades presenciais, cujo conteúdo sobre execução orçamentária pode ser acessado em www.transparencia.gov.br; e
V - realização de capacitações e disponibilização de materiais de apoio, manuais e orientações.
Parágrafo único. As informações a que se referem os incisos serão disponibilizadas no Portal do Ministério da Educação, no site: gov.br/mec e no Ambiente Virtual de Aprendizagem - Avamec, bem como no site: gov.br/saúde e no Portal da Secretaria de Atenção Primária à Saúde: https://aps.saude.gov.br/ape/corona.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação
MARCELO QUEIROGA
Ministro de Estado da Saúde