Portaria Interministerial MAPA/MDIC/MF/MP/CCPR nº 506 de 09/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estudar e propor solução que permita a avaliação, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da situação de empresas inseridas no Programa Nacional de Desestatização - PND.
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do Conselho Nacional de Desestatização - CND, em reunião ocorrida no dia 17 de maio de 2005, resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estudar e propor solução que permita a avaliação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, das seguintes empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND:
I. CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo;
II. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; e
III. Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASA MG.
Parágrafo único. Para essa avaliação, o BNDES deverá considerar; prioritariamente, o impacto das medidas a serem sugeridas nos compromissos firmados pelo Governo Federal com os Estados de São Paulo e de Minas Gerais, relacionados aos acertos de contas pactuados no âmbito das negociações ao amparo da Lei nº 9.496/1997, que estabeleceu critérios para a consolidação, a rolagem e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes e respectivos suplentes dos seguintes ministérios.
I. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;
II. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III. Ministério da Fazenda;
IV. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V. Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º Os Titulares das Pastas que integram este Grupo de Trabalho Interministerial deverão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação desta Portaria, proceder à indicação de seus respectivos representantes.
§ 2º Caso seja de interesse, o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá indicar funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para integrar o Grupo de Trabalho Interministerial, na condição de representantes daquela Pasta.
§ 3º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial, como convidados e sem direito a voto, representantes de outros órgãos e das empresas objeto de estudos, com vistas a subsidiar a análise a ser efetuada.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua instalação, para apresentar relatório circunstanciado de suas atividades, reportando-se ao Conselho Nacional de Desestatização - CND, de que trata a Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, por intermédio do seu coordenador.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ANTONIO PALOCCI
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
DILMA ROUSSEFF
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República