Portaria Interministerial MEC/MS nº 506 de 24/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Altera o art. 1º da Portaria Interministerial nº 45/ME/MS, de 12 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a deliberação da quinta plenária da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, resolvem

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Interministerial nº 45/ME/MS, de 12 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2007, seção 1, página 28, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde e institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CRMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Definir que a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde constituam-se em ensino de pós-graduação lato sensu destinado às profissões que se relacionam com a saúde, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, sob a orientação de profissionais de elevada qualificação ética e profissional, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

OSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde