Portaria Interministerial MP/MF nº 513 de 05/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2002

Amplia os limites de que tratam os Anexos I e V do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e II, do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e V do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, em sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIASMALAN

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

PEDRO SAMPAIO

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIAPROJETO TOTAL 

38000  

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  

5.000  

5.000  
 - Demais  5.000  5.000  
TOTAL 5.000  5.000  
FONTES: 100, 111, 112, 114, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, 900, 955 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIAATÉ DEZ

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
 

5.000 
TOTAL 5.000
FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 249, 280 e suas correspondentes, resultantes