Portaria Interministerial MP/MF nº 520 de 06/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2002
Remaneja os limites de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V e VI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, alíneas a, b e c, e § 1º do art. 7º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V e VI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO IREDUÇÃO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS | PROJETOS | TOTAL |
39000 MIN. DOS TRANSPORTES | 15.000 | 15.000 | |
- Demais | 15.000 | 15.000 | |
47000 MIN. DO PLAN., ORÇAMENTO E GESTÃO | 741 | 741 | |
- Demais | 741 | 741 | |
TOTAL | 15.000 | 741 | 15.741 |
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS | PROJETOS | TOTAL |
36000 MIN. DA SAÚDE | 246.000 | 20.000 | 266.000 |
- Demais | 246.000 | 20.000 | 266.000 |
39000 MIN. DOS TRANSPORTES | 15.000 | 15.000 | |
- Estratégicos | 15.000 | 15.000 | |
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 22.000 | 22.000 | |
- Demais | 22.000 | 22.000 | |
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 10.000 | 10.000 | |
- Estratégicos | 10.000 | 10.000 | |
TOTAL | 268.000 | 45.000 | 313.000 |
REDUÇÃO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS | PROJETOS | TOTAL |
20101 GABINETE DA PRES. DA REPÚBLICA | 10.000 | 10.000 | |
- Demais | 10.000 | 10.000 | |
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 30.000 | 30.000 | |
- Demais | 30.000 | 30.000 | |
28000 MIN. DO DESENV., IND. E COM. EXTERIOR | 4.957 | 4.957 | |
- Demais | 4.957 | 4.957 | |
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 22.000 | 22.000 | |
- Demais | 22.000 | 22.000 | |
TOTAL | 14.957 | 52.000 | 66.957 |
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS | PROJETOS | TOTAL | |
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 30.000 | 30.000 | |
- Demais | 30.000 | 30.000 | |
28000 MIN. DO DESENV., IND. E COM. EXTERIOR | 4.957 | 4.957 | |
- Demais | 4.957 | 4.957 | |
47000 MIN. DO PLAN., ORÇAMENTO E GESTÃO | 741 | 741 | |
- Demais | 741 | 741 | |
TOTAL | 30.741 | 4.957 | 35.698 |
REDUÇÃO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO III DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS | PROJETOS | TOTAL |
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA | 80.000 | 80.000 | |
Estratégicos | 80.000 | 80.000 | |
36000 MIN. DA SAÚDE | 176.000 | 176.000 | |
Demais | 176.000 | 176.000 | |
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 10.000 | 10.000 | |
Estratégicos | 10.000 | ||
F10.000 | |||
TOTAL | 176.000 | 90.000 | 266.000 |
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001 (ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ. |
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 1.399 |
TOTAL | 1.399 |
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001 (ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ. |
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 18.000 |
TOTAL | 18.000 |
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ. |
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 803 |
TOTAL | 803 |
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ. |
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 18.000 |
TOTAL | 18.000 |
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ. |
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 2.202 |
TOTAL | 2.202 |