Portaria Interministerial GSIPR/MP nº 53 de 21/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004
Estabelece equivalência dos cursos da extinta EsNI/SNI, do extinto CeFARH/SAE e da Escola de Inteligência/ABIN com os cursos de que tratam os incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004.
O Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, observando o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, resolvem:
Art. 1º Considerar equivalentes aos Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e Avançado, de que trata o art. 9º da Lei nº 10.862, de 2004, os cursos desenvolvidos na extinta Escola Nacional de Informações do Serviço Nacional de Informações - EsNI/SNI, no extinto Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos da Secretaria de Assuntos Estratégicos - CeFARH/SAE e na Escola de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência - EsInt/ABIN, na forma constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ao titular de cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da ABIN beneficiado com a equivalência referida no art. 1º desta Portaria será devido o percentual de Gratificação de Habilitação e Qualificação estabelecido no § 3º do art. 9º da Lei nº 10.862, de 2004.
Art. 3º Os titulares de cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da ABIN que somente houverem concluído o Curso de Formação em Inteligência - CFI, referente a servidores que ingressaram mediante concursos públicos realizados de 1994 a 2000, deverão ser submetidos a programa complementar, a ser definido em ato do Diretor-Geral da ABIN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
NELSON MACHADO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino
ANEXOEQUIVALÊNCIA COM OS CURSOS DE FORMAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E AVANÇADO - CURSOS DESENVOLVIDOS NA EXTINTA ESCOLA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES - ESNI/SNI, O EXTINTO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - CEFARH/SAE E DA ESCOLA DE INTELIGÊNCIA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - EsInt/ABIN
CURSO | OBJETIVO GERAL | CARGA HORÁRIA MÍNIMA | EQUIVALÊNCIAS |
FORMAÇÃO | Segunda etapa do Concurso de Ingresso, sendo condição sine qua non para posse no cargo. | A ser especificada no edital do concurso | CFBI-I, CFBI-II |
ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA | Aprimorar o desempenho dos profissionais, numa das áreas específicas da atividade de Inteligência: produção de conhecimentos; salvaguarda de assuntos sensíveis; operações de Inteligência; atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico; desenvolvimento de recursos humanos;desenvolvimento e operação de sistemas e equipamentos necessários à atividade de inteligência | 360 h/a. | B, C-2,CFA, C-1, CFO, CFI(*) |
APERFEIÇOAMENTO EM INTELIGÊNCIA | Aprimorar conhecimentos e atualizar habilidades inerentes ao exercício das atribuições de planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle das ações de Inteligência, bem como de ações correlacionadas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico na atividade de Inteligência (NS); eAprimorar conhecimentos e atualizar habilidades inerentes ao exercício das atribuições de suporte especializado às atividades de Inteligência (NM). | 700 h/a. (120h/a destinadas ao trabalho final) | CAA, CAPI, CICE e A |
AVANÇADO EM INTELIGÊNCIA | Aprofundar marcos teóricos e práticos, além de ampliar a visão estratégica dos profissionais que exercem atribuições de planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle das ações de Inteligência, bem como à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico da atividade de Inteligência. | 900 h/a (200 h/a reservadas ao trabalho final) | Não há |
(*) Equivalência aplicada ao CFI oferecido quando dos ingressos ocorridos por ocasião dos concursos efetuados de 1994 a 2000.