Portaria Interministerial nº 56 DE 19/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2018
Institui o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras e aprova o Regimento Interno desse comitê.
OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 9.195, de 9 de novembro de 2017, resolvem:
Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras, doravante denominado Comitê Gestor, que terá a seguinte composição:
I - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que será representado pelo Secretário de Comércio Exterior;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será representado pelo Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio e pelo Secretário de Defesa Agropecuária;
III - Ministério das Relações Exteriores, que será representado pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros.
Art. 2º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
BLAIRO BORGES MAGGI
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ALOYSIO NUNES FERREIRA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
ANEXO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA ELETRÔNICO DE MONITORAMENTO DE BARREIRAS ÀS EXPORTAÇÕES - sem BARREIRAS
CAPÍTULO I - DO COMITÊ GESTOR
Seção I - Das Finalidades e Competências
Art. 1º. O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras - tem por finalidade definir as diretrizes relativas ao SEM Barreiras, com vistas à sua padronização, atualização, harmonização e simplificação.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor, respeitadas as respectivas competências dos ministérios integrantes:
I - definir e executar ações relacionadas à barreira externa identificada;
II - acompanhar e avaliar a implementação do SEM Barreiras;
III - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do SEM Barreiras entre os usuários externos e os órgãos e entidades da administração pública federal;
IV - dar instruções, demandar ações e delegar competências e atribuições ao Grupo Executivo;
V - deliberar sobre a inclusão de órgãos e entidades da administração pública federal no SEM Barreiras, sobre perfis de acesso e outros assuntos de sua atribuição; e
VI - deliberar sobre a política de divulgação agregada de dados registrados no SEM Barreiras, à luz dos requisitos de confidencialidade e proteção de dados previstos na legislação vigente.
Ar. 3º. Os representantes designados para compor o Comitê Gestor exercerão suas atividades sem prejuízo daquelas decorrentes de seus respectivos cargos ou funções, sendo a participação uma prestação de serviço relevante e não remunerada.
Seção II - Das Reuniões
Art. 4º. O Comitê Gestor reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, mediante solicitação de um de seus membros.
Art. 5º. A convocação para as reuniões ordinárias será feita preferencialmente com antecedência mínima de dez dias, e para as reuniões extraordinárias, de cinco dias, estabelecendo dia, local e horário da reunião, acompanhada de:
I - pauta da reunião com indicação dos assuntos a serem tratados;
II - ata da reunião anterior; e
III - demais documentos pertinentes.
Art. 6º. As reuniões ordinárias obedecerão ao calendário fixado na última reunião do exercício anterior.
Parágrafo Único: As reuniões de caráter decisório deverão ser compostas por todos os integrantes do Comitê Gestor.
Art. 7º. As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas de formas presenciais ou virtuais.
Art. 8º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor, em caráter consultivo, outros órgãos e entidades da administração pública, bem como representantes do setor privado e da sociedade civil.
Seção III - Das Deliberações
Art. 9º. As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por consenso dos seus integrantes.
CAPÍTULO II - DO GRUPO EXECUTIVO
Seção I - Da Composição e Reuniões
Art. 10. O Comitê Gestor contará com o apoio de um Grupo Executivo, que será composto por servidores dos seguintes órgãos integrantes do Comitê Gestor:
I - Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - SECEX/MDIC;
II - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SRI/MAPA e Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SDA/MAPA; e
III - Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros, do Ministério das Relações Exteriores - SGEF/MRE;
Parágrafo único: A composição de que trata o caput será igualitária, e os servidores serão indicados pelos representantes titulares dos órgãos, para execução das atividades fixadas no artigo 11 e daquelas delegadas pelo Comitê Gestor.
Art. 11. O Grupo Executivo reunir-se-á trimestralmente e, extraordinariamente, por solicitação de um de seus integrantes.
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Executivo, em caráter consultivo, órgãos e entidades da administração pública, bem como representantes do setor privado e da sociedade civil.
§ 2º As deliberações do Grupo Executivo serão tomadas por consenso dos seus integrantes.
§ 3º Os representantes designados para compor o Grupo Executivo exercerão suas atividades sem prejuízo daquelas decorrentes de seus respectivos cargos ou funções, sendo a participação uma prestação de serviço relevante e não remunerada.
Seção II - Das Competências
Art. 12. Compete ao Grupo Executivo:
I - administrar o SEM Barreiras;
II - atuar junto aos órgãos e entidades da administração federal participantes do SEM Barreiras e usuários externos do sistema, na revisão periódica de demandas de melhorias, esclarecimento de dúvidas, com vistas à sua padronização, atualização, harmonização e simplificação;
III - orientar os órgãos e entidades da administração federal, respeitadas as suas competências, nas atividades de identificação, análise, monitoramento, mitigação de efeitos e superação de barreiras externas no SEM Barreiras, com vistas à sua padronização, atualização, harmonização e simplificação;
IV - atuar no desenvolvimento e na implementação do SEM Barreiras, suas melhorias e atualizações em cooperação com os órgãos e entidades da administração pública federal, sem prejuízo de outros que solicitem a participação; e
V - definir prioridades nas demandas corretivas e evolutivas do SEM Barreiras;
Art. 13. Caberá ao MDIC o exercício das atividades de secretariado do Comitê Gestor e do Grupo Executivo, dentre as quais:
I - organizar a pauta das reuniões;
II - comunicar aos integrantes e convidados a data, o horário e o local das reuniões;
III - enviar aos integrantes e convidados do Comitê Gestor e do Grupo Executivo pauta e documentos relevantes, conferindo-lhes tratamento confidencial, quando necessário, em conformidade com a legislação vigente; e
IV - manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do Comitê Gestor e do Grupo Executivo, bem como das deliberações tomadas em suas reuniões.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O custeio das despesas de deslocamento e estada dos integrantes do Comitê Gestor e do Grupo Executivo caberá ao órgão de lotação do servidor.
Art. 15. Os Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, das Relações Exteriores e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, editarão as normas internas complementares necessárias à implementação, funcionamento e operação do SEM Barreiras, no âmbito de suas unidades administrativas.
Art. 16. As dúvidas e casos omissos surgidos na aplicação do presente Regimento serão solucionados no âmbito das deliberações do Comitê Gestor.