Portaria Interministerial SCm nº 576 de 06/01/1941
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1941
Manda que seja adotado o modelo para o horário de trabalho em quaisquer atividades privadas, salvo aquelas subordinadas a regime especial declarado em lei.
O Ministro de Estado:
Resolve mandar que seja adotado, em observância do art. 18 do Decreto-Lei nº 2.308, de 13 de junho de 1940, o modelo que a esta acompanha, para o horário de trabalho em quaisquer atividades privadas, salvo aquelas subordinadas a regime especial declarado em lei.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1941.
Waldemar José de Carvalho
Diretor
Referência: Processo nº MTIC 38.326-9 de 1940
ANEXOHORÁRIO DE TRABALHO
Empregador | Denominação do estabelecimento | |||||||
Rua | Nº | Atividade | ||||||
Nº de ordem | Nome do empregado | Função | Cart. profissional | Entrada | Intervalo | Saída | Descanso semanal | |
Número | Série | |||||||
Observações __________________________________________________
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Rio de Janeiro, _____ de _____________________ de 19 __
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(Assinatura do Empregador ou seu representante legal)