Portaria Interministerial SCm nº 576 de 06/01/1941

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1941

Manda que seja adotado o modelo para o horário de trabalho em quaisquer atividades privadas, salvo aquelas subordinadas a regime especial declarado em lei.

O Ministro de Estado:

Resolve mandar que seja adotado, em observância do art. 18 do Decreto-Lei nº 2.308, de 13 de junho de 1940, o modelo que a esta acompanha, para o horário de trabalho em quaisquer atividades privadas, salvo aquelas subordinadas a regime especial declarado em lei.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1941.

Waldemar José de Carvalho

Diretor

Referência: Processo nº MTIC 38.326-9 de 1940

ANEXO
HORÁRIO DE TRABALHO

Empregador Denominação do estabelecimento 
RuaNº Atividade
Nº de ordemNome do empregado Função Cart. profissional Entrada IntervaloSaídaDescanso semanal
    Número Série     
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         

Observações __________________________________________________

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Rio de Janeiro, _____ de _____________________ de 19 __

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(Assinatura do Empregador ou seu representante legal)