Portaria Interministerial MDS/MPS nº 6 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007

Altera os valores previstos no Plano de Trabalho aprovado pela Portaria Interministerial MDS/MPS nº 4, de 12 de setembro de 2006, e define a destinação dos recursos autorizados em decorrência da abertura de crédito extraordinário pela Medida Provisória nº 332, de 7 de dezembro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, usando da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

Considerando que os repasses dos recursos necessários ao pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada da Assistência Social, da Renda Mensal Vitalícia e das Despesas Operacionais desses benefícios serão descentralizados de forma direta do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante programação anual constante de Plano de Trabalho, aprovados pela Secretaria Nacional da Assistência Social do MDS e pela Presidência do INSS, conforme dispõe a Portaria Interministerial/MDS/MPS nº 1, de 5 de maio de 2006, publicada no DOU, em 8 de maio de 2006;

Considerando a disponibilização orçamentária para o exercício de 2006 e o encerramento do Convênio celebrado entre o MDS e o INSS, após 30 de abril de 2006;

Considerando os valores constantes do Crédito Extraordinário, aprovado pela Medida Provisória nº 332, de 7 de dezembro de 2006; e

Considerando a necessidade de atualizar e consolidar os valores do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria Interministerial MDS/MPS nº 4, de 12 de setembro de 2006;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o Plano de Trabalho aprovado pela Portaria nº 4, de 12 de setembro de 2006, que trata da descentralização de recursos do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para as despesas do exercício de 2006 na operacionalização e pagamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV a serem realizadas pelo Ministério da Previdência Social - MPS, por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, assinado pela Secretária Nacional da Assistência Social do MDS e pelo Presidente do INSS, em 5 de maio de 2006, conforme disposto no Art 3º da Portaria Interministerial MDS/MPS nº 1, de 5 de maio de 2006.

I - Constitui objeto do Plano de Trabalho a descentralização de recursos previstos do orçamento do FNAS ao INSS no valor total de R$ 8.138.394.530,00 (oito bilhões, cento e trinta e oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos e trinta reais), com a seguinte distribuição por funcionais programáticas:

- 08.241.1384.0573.0001 - Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa, no valor de R$ 3.263.009.443,00 (três bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, nove mil e quatrocentos e quarenta e três reais);

- 08.242.1384.0575.0001 - Beneficio de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 3.560.029.108,00 (três bilhões, quinhentos e sessenta milhões, vinte e nove mil e cento e oito reais);

- 08.241.1384.0561.0001 - Renda Mensal Vitalícia por Idade, no valor de R$ 404.409.403,00 (quatrocentos e quatro milhões, quatrocentos e nove mil e quatrocentos e três reais);

- 08.242.1384.0565.0001 - Renda Mensal Vitalícia por Invalidez, no valor de R$ 900.323.811,00 (novecentos milhões, trezentos e vinte e três mil e oitocentos e onze reais);

- 08.126.1384.2583.0001 - Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa, no valor de R$ 8.276.546,00 (oito milhões, duzentos e setenta e seis mil e quinhentos e quarenta e seis reais);

- 08.242.1384.2589.0001 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada, no valor de R$ 2.346.219,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil e duzentos e dezenove reais).

II - As metas físicas correspondentes aos recursos orçamentários são:

- pagamentos do Beneficio de Prestação Continuada à Pessoa Idosa, emissão de 13.586.297 (treze milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e sete);

- pagamentos do Beneficio de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, emissão de 15.084.990 (quinze milhões, oitenta e quatro mil e novecentos e noventa) benefícios;

- pagamentos da Renda Mensal Vitalícia por idade; emissão de 1.751.454 (um milhão, setecentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta e quatro) benefícios;

- pagamentos de Renda Mensal Vitalícia por invalidez; emissão de 3.898.712 (três milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e doze) benefícios;

- processamento de dados de 100% (cem por cento) dos Benefícios de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia;

- serviços de concessão e revisão de 851.384 (oitocentos e cinqüenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro) Benefícios de Prestação Continuada.

Art. 2º Ficam convalidadas as descentralizações orçamentárias já efetivadas no exercício de 2006, contempladas no Plano de Trabalho de que trata esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Interministerial MDS/MPS nº 4, de 12 de setembro de 2006.

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

NELSON MACHADO

Ministro de Estado da Previdência Social