Portaria Interministerial SEPEC/ME nº 63 DE 17/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2020

Indefere o pleito nº 084/2019, de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB, para APARELHO DE GINÁSTICA, NCM - 9506.91.00, e MÓDULO ELETRÔNICO PARA APARELHO DE GINÁSTICA, NCM - 9029.20.10.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 213, de 14 de maio de 2020 (publicada no DOU de 15.05.2020, Seção 1, pág. 15), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.106345/2019-41 do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º Indeferir a proposta de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB nº 084/2019, referente aos produtos APARELHO DE GINÁSTICA, NCM - 9506.91.00, e MÓDULO ELETRÔNICO PARA APARELHO DE GINÁSTICA, NCM - 9029.20.10, industrializados na Zona Franca de Manaus, pelos fundamentos expostos na Nota Técnica SEI nº 12100/2020/ME e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, III, e 170, VII, da Constituição Federal, e nos incisos I e II do caput e § 7º do art. 6º da Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR

Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações