Portaria Interministerial MTb/MF nº 7 de 28/06/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1995
Dispõe sobre os percentuais de reajuste dos trabalhadores com data-base em julho de 1995.
Os Ministros de Estado do Trabalho e da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 5º, § 2º, do Decreto nº 1.239, de 14 de setembro de 1994, resolvem:
Art. 1º. Para os trabalhadores com data-base em julho de 1995, que perceberam exclusivamente os percentuais plenos de reajustes e antecipações previstas na Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, com as alterações da Lei nº 8.700, de 28 de agosto de 1993, e tiveram os salários convertidos para URV estritamente de acordo com a Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, os percentuais de reajustes previstos nos artigos 27 e 29 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, poderão ser obtidos diretamente no Anexo I desta Portaria, consideradas as datas habituais de pagamento mensal dos salários.
Art. 2º. Para os trabalhadores referidos no artigo 1º desta Portaria, que perceberam habitualmente antecipação de parte dos salários no período anterior à conversão para URV, os percentuais de reajuste previstos no artigo 27 da Lei nº 8.880, de 1994, corresponderão à soma dos percentuais obtidos na forma do artigo 1º desta Portaria, ponderados pela participação relativa de cada parcela recebida na composição do salário mensal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Paiva
Pedro Malan