Portaria Intersecretarial SEFAZ/SEDET nº 43 DE 20/06/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 set 2017

Dispõe sobre a prorrogação do incentivo fiscal com cedido ao estabelecimento da empresa ONIX SA INDÚSTRIA DE COLCHOES E ESPUMA, inscrito no CAGEP sob nº 19.445.985-3, nos termos do art. 13, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011.

O Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e o Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 13 da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, no Decreto 13.275, de 26 de setembro de 2008 e no Decreto nº 15.925, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o teor do Parecer Técnico nº 025/2014, de 30 de dezembro de 2014, emitido pela Comissão Técnica de Assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí COTAC; e,

Considerando o processo protocolado sob nº 1604.000.00068/2014-6,

Resolvem:

Art. 1º Os efeitos fiscais do Decreto nº 10.410, de 27 de outubro de 2000 que concede incentivo fiscal ao estabelecimento da empresa ONIX SA INDÚSTRIA DE COLCHOES E ESPUMA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.604.761/0001-40 e no CAGEP sob o nº 19.445.985-3, localizado na Av. Maranhão, nº 3900, bairro tabuleta, Teresina-PI, na forma da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, por este ato, ficam prorrogados conforme explicitado a seguir:

I - SITUAÇÃO ATUAL: Decreto nº 10.410, de 27 de outubro de 2000 c/c Decreto 13.275, de 26 de setembro de 2008.

PRODUTOS SEM SIMILAR  
PERÍODO % DE DISPENSA
Até 31.10.2017 60%

II - PRORROGAÇÃO - Decreto 15.925, de 29 de dezembro de 2014.

PRODUTOS SEM SIMILAR  
PERÍODO % DE DISPENSA
De 01.11.2017 a 31.12.2030 60%

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Cientifique-se. Cumpra-se.

GABINETES SEFAZ/SEDET, em Teresina (PI), 26 de junho de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda

JOSÉ ICEMAR LAVÔR NERI

Sec. do Desenvolvimento. Econômico e Tecnológico