Portaria Intersecretarial SEDET/SEFAZ nº 6 DE 06/03/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 mai 2016
Dispõe sobre a prorrogação do incentivo fiscal concedido ao estabelecimento da empresa MMC METAL MECÂNICA CARAJÁS LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.472.493-0, nos termos do art. 13 , §§ 1º e 2º , da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011.
O Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e o Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 13 da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 15.925 , de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o teor do Parecer Técnico nº 038/2015, 14 de dezembro de 2015, emitido pela Comissão Técnica de Assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí COTAC; e,
Considerando o processo protocolado sob nº 1604.000.00057/2015-6,
Resolvem:
Art. 1º Os efeitos fiscais do Decreto nº 14.237, de 16 de junho de 2010, que concede incentivo fiscal ao estabelecimento da empresa MMC METAL MECÂNICA CARAJÁS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 11.474.465/0001-09 e no CAGEP sob o nº 19.472.493-0, localizado na VIA ESTRUTURALARTERIAL 02, Nº 6150, BAIRRO PEDRA MIÚDA, Município de Teresina - PI, na forma da Lei nº 4.859 , de 27 de agosto de 1996, por este ato, ficam prorrogados conforme explicitado a seguir:
I - SITUAÇÃO ANTERIOR. Decreto nº 14.237, de 16 de junho de 2010;
a) PRODUTOS SEM SIMILAR: Plataformas para bomba de lamas; sand dump trailers; frac tanques; betoneira; autobetaneira.
PERÍODO | % DE DISPENSA |
Até 30.06.2019 | 100% |
b) PRODUTOS COM SIMILAR: Estruturas metálicas; carrocerias abertas sobre chassi; carrocerias abertas para GLP; basculantes sobre chassi; furgões de alumínio sobre chassi; reboques; semi-reboques; dispositivos para sujeição de paletes.
PERÍODO | % DE DISPENSA |
Até 30.06.2022 | 60% |
II - PRORROGAÇÃO: Decreto nº 15.925 , de 29 de dezembro de 2014.
a) PRODUTOS SEM SIMILAR:
PERÍODO | % DE DISPENSA |
De 01.07.2019 a 30.06.2024 | 100% |
De 01.07.2024 a 30.06.2028 | 90% |
De 01.07.2028 a 31.12.2030 | 80% |
b) PRODUTOS COM SIMILAR:
PERÍODO | % DE DISPENSA |
Até 01.07.2022 a 31.12.2030 | 60% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Cientifique-se. Cumpra-se.
GABINETES SEFAZ/SEDET, em Teresina (PI), 6 de março de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
JOSÉ ICEMAR LAVÔR NERI
Sec. do Desenvolvimento. Econômico e Tecnológico