Portaria Intersecretarial SEDET/SEFAZ nº 6 DE 06/03/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 mai 2016

Dispõe sobre a prorrogação do incentivo fiscal concedido ao estabelecimento da empresa MMC METAL MECÂNICA CARAJÁS LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.472.493-0, nos termos do art. 13 , §§ 1º e 2º , da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011.

O Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e o Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 13 da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 15.925 , de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o teor do Parecer Técnico nº 038/2015, 14 de dezembro de 2015, emitido pela Comissão Técnica de Assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí COTAC; e,

Considerando o processo protocolado sob nº 1604.000.00057/2015-6,

Resolvem:

Art. 1º Os efeitos fiscais do Decreto nº 14.237, de 16 de junho de 2010, que concede incentivo fiscal ao estabelecimento da empresa MMC METAL MECÂNICA CARAJÁS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 11.474.465/0001-09 e no CAGEP sob o nº 19.472.493-0, localizado na VIA ESTRUTURALARTERIAL 02, Nº 6150, BAIRRO PEDRA MIÚDA, Município de Teresina - PI, na forma da Lei nº 4.859 , de 27 de agosto de 1996, por este ato, ficam prorrogados conforme explicitado a seguir:

I - SITUAÇÃO ANTERIOR. Decreto nº 14.237, de 16 de junho de 2010;

a) PRODUTOS SEM SIMILAR: Plataformas para bomba de lamas; sand dump trailers; frac tanques; betoneira; autobetaneira.

PERÍODO % DE DISPENSA
Até 30.06.2019 100%

b) PRODUTOS COM SIMILAR: Estruturas metálicas; carrocerias abertas sobre chassi; carrocerias abertas para GLP; basculantes sobre chassi; furgões de alumínio sobre chassi; reboques; semi-reboques; dispositivos para sujeição de paletes.

PERÍODO % DE DISPENSA
Até 30.06.2022 60%

II - PRORROGAÇÃO: Decreto nº 15.925 , de 29 de dezembro de 2014.

a) PRODUTOS SEM SIMILAR:

PERÍODO % DE DISPENSA
De 01.07.2019 a 30.06.2024 100%
De 01.07.2024 a 30.06.2028 90%
De 01.07.2028 a 31.12.2030 80%

b) PRODUTOS COM SIMILAR:

PERÍODO % DE DISPENSA
Até 01.07.2022 a 31.12.2030 60%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Cientifique-se. Cumpra-se.

GABINETES SEFAZ/SEDET, em Teresina (PI), 6 de março de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda

JOSÉ ICEMAR LAVÔR NERI

Sec. do Desenvolvimento. Econômico e Tecnológico