Portaria "N" DETRAN-MS nº 21 DE 26/02/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 2018
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para destinação dos veículos removidos ou recolhidos a qualquer título e não reclamados por seus proprietários dentro dos prazos legais para alienação por meio de leilão e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto nos artigos 270, 271 e 328 da lei federal nº 9.503/1997-que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.160 de 25 de agosto de 2015 e nos termos da legislação em vigor nº 13.281 de 04 de maio de 2016, combinada com a Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e a regulamentação instituída pela resolução CONTRAN nº 623 de 06 de setembro de 2016;
Resolve:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para destinação dos veículos removidos/apreendidos a qualquer título e não reclamados por seus proprietários ou responsáveis ou, ainda, por aqueles que tenham crédito sobre o bem, dentro dos prazos legais, nos termos do artigo. 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 1º Para fins desta Portaria e em consonância com o artigo. 15 da Resolução CONTRAN nº 623/2016 , os veículos serão classificados como:
I - VEÍCULOS CONSERVADOS:
1.1. Os que se encontram em condições de segurança para trafegar em vias abertas ao público;
1.2. Os que não apresentem danos ou com danos de pequena monta, que não representem prejuízo a sua estrutura;
1.3. Os veículos sem primeiro emplacamento, porém com pré-cadastro no sistema RENAVAM e que estejam em perfeito estado de conservação, os quais serão regularizados através do recibo de arremate emitido pelo leiloeiro;
1.4- Veículos com até 20 (Vinte) anos de uso;
II - VEÍCULOS SUCATAS:
a) SUCATAS APROVEITÁVEIS:
1. Os que estão impossibilitados de voltar a circulação, cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização das placas e chassi em que conste o registro VIN;
b) SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL:
1. Veículos que impossibilitados de voltar à circulação, cujas peças poderão ser reaproveitadas em outros veículos, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o registro VIN e a numeração do motor;
2. A empresa que adquirir veículos neste enquadramento ficará obrigada a vender/doar/descartar a parte do motor que conste a numeração somente para empresas enquadradas na Lei estadual nº 4593/2014 e Portaria DETRAN/MS nº 31/2015, comprovando através de Nota Fiscal a devida destinação, sob pena de responsabilidade enquadrada no Código Penal;
c) SUCATAS INSERVÍVEIS;
1. Veículos impossibilitados de voltar à circulação, transformados em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração.
2. Veículos clonados, quando identificado o original;
3. Veículos estrangeiros, emplacados ou não.
4. Veículos sem registro no órgão Executivo Estadual de Trânsito e no sistema Renavam.
5. Veículos com chassi comprovadamente adulterados em perícia;
6. Veículos montados (sem identificação do chassi/VIN), remontados e soldados;
7. Veículos irrecuperáveis;
8. Chassi, peças de veículos e similares;
9. Quadriciclos;
10. Bicicletas;
11. Veículos sem nenhuma identificação de origem da entrada nos pátios de apreensão;
12. Veículos com placas 2 (duas) alfas;
13. Veículos que possuem placas frias;
14. Veículos queimados;
15. Veículos baixados, abandonados recolhidos nos pátios;
16. Veículos com motores com suspeita de adulteração ou comprovada adulteração, apreendidos há mais de 1 (um) ano e não reclamados por seus proprietários;
§ 1º O veículo sob custódia que não puder ser identificado, ou que tiver sua identificação adulterada, terá assegurado os procedimentos de verificação, inclusive como condição para ser levado a leilão constantes no art. 7º da Resolução CONTRAN nº 623/2016 ;
§ 2º A aquisição de veículos classificados como sucata é exclusiva de pessoas jurídicas devidamente credenciadas nos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos estados e Distrito Federal, com a devida autorização para participação em leilão, na forma da lei Federal nº 12.977, de 20 de maio 2014, da Lei Estadual nº 4593, de 03 de dezembro de 2014, bem como dos normativos do CONTRAN e DETRAN/MS.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Diretor Presidente do DETRAN/MS:
I - Autorizar a abertura do processo administrativo de cada certame;
II - Designar o leiloeiro oficial;
III - Constituir e nomear a comissão de Leilão para realização e execução das tarefas pertinentes, inclusive delegando poderes, a qual será composta pelos seguintes membros:
a) Coordenador Geral;
b) Coordenador Setorial;
c) Supervisor;
d) Membros;
IV - Assinar a homologação de cada leilão.
Art. 3º Compete à Comissão de Leilão:
I - Recepcionar os processos de veículos com mais de 60 (sessenta) dias de apreensão, que se encontram aptos a serem leiloados, possuam toda documentação abaixo relacionada, ficando sob responsabilidade do gerente de cada Agência de Trânsito, acompanhar a correta execução de todas as etapas e procedimentos necessários, bem como a veracidade das informações contidas no processo.
a) Identificação dos veículos com fotos geral, do chassi, motor, placa, no mínimo;
b) Edição do chassi e motor atestando sua originalidade;
c) Relatório de recebimento de veículo e a vistoria de entrada do veículo no pátio de apreensão;
d) Documento do guincho, se houver;
e) Auto de recolhimento ou ofício de entrada;
f) Notificação ao proprietário e/ou financeira e Ar de retorno, conforme § 4º, art. 4º, RESOLUÇÃO Nº 623/2016;
g) Edital de notificação de apreensão, se necessário, conforme § 6º, art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 623/2016;
h) Edital de notificação para retirada do veículo conforme art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 623/2016;
i) Notificação postal com o devido AR, recebida ou devolvida, para os veículos com restrição judicial ou policial, direcionada para as autoridades responsáveis pela inclusão das restrições, conforme § 8º, art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 623/2016;
II - Inserir os veículos em Edital de Notificação de Leilão e publicar em Diário Oficial;
III - Vistoriar cada veículo a fim de classificá-los e enquadra-los na modalidade de leilão, levando-se em conta os artigos desta Portaria, combinados com a Resolução 623/2016.
IV - Avaliar cada veículo/lote, levando-se em conta a modalidade do leilão, estado de conservação do veículo, tempo de apreensão, preço praticado pelo mercado em veículos similares, tabela FIPE, tabela de parâmetros de IPVA de Mato Grosso do Sul.
V - Na modalidade CONSERVADOS, destinados a circulação, esta Comissão deverá providenciar para que os veículos, ao serem entregues aos arrematantes, estejam em condições para transferência de sua propriedade.
VI - Na modalidade SUCATA INSERVÍVEIS, a avaliação será estimada levando-se em consideração o peso do bem e o valor de mercado por quilograma do material reciclável.
VII - Instituir o leilão conforme autorização do Diretor-Presidente, sendo que para cada modalidade haverá uma numeração específica;
VIII - Abrir processo para cada leilão contendo documentação específica do certame conforme art. 31 da Resolução nº 623/2016 CONTRAN;
IX - Confeccionar, expedir e publicar edital de leilão no Diário Oficial, nos moldes elencados nos artigos 19 a 24 da Resolução 623/2016 CONTRAN.
X - Publicar em jornal de grande circulação o aviso de leilão.
XI - Enviar o arquivo do edital para o leiloeiro designado, para que seja confeccionado o material para divulgação do evento.
XII - Acompanhar todo o processo de leilão, desde a abertura até o encerramento de acordo com a modalidade de cada leilão, presencial e/ou online.
XIII - Receber do Leiloeiro designado a documentação de credenciamento dos arrematantes, bem como os recibos de arrematação de cada lote/veículo.
XIV - Efetuar o fechamento financeiro do leilão de acordo com a resolução 623/2016 CONTRAN e respeitando as peculiaridades de cada modalidade de leilão;
XV - Efetuar a homologação do leilão com a devida publicação do edital em Diário Oficial.
Art. 4º Compete ao leiloeiro designado:
I - Estar credenciado junto ao DETRAN/MS para a prestação de serviços, conforme Portaria DETRAN/MS 14/2017.
II - Aceitar a designação para a realização do certame através de termo de compromisso firmado com o órgão;
III - Receber do DETRAN/MS o edital de leilão, via digital, para confeccionar o material impresso, para disponibilização aos interessados.
IV - Fazer as fotos dos lotes para divulgação na mídia;
V - Credenciamento dos arrematantes, conforme a modalidade do leilão, nos termos das legislações vigentes;
VI - Emitir nota de arremate ou documento equivalente para cada lote a qual deverá conter o número do lote, placa e descrição do veículo, o valor do arremate, nome, CPF ou CNPJ do arrematante e o valor da comissão do leiloeiro.
VII - Entregar a comissão do leilão do DETRAN/MS os documentos dos arrematantes, bem como as notas de arremate.
VIII - Apresentar à comissão de leilão a ata de fechamento do certame com todas as peculiaridades de cada evento, a qual deverá ser assinada pelo Leiloeiro Público Oficial, devidamente designado.
DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
Art. 5º Cumpridas todas as exigências para a realização do certame, o órgão, em conjunto com o leiloeiro nomeado, realizará o leilão.
I - O leilão deverá ser efetuado, de preferência, via on-line no portal do leiloeiro designado para tanto;
II - O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua realização.
III - O aviso de Leilão, sintetizando as características do mesmo, local, hora, leiloeiro, tipo de veículos ofertados e os endereços e meios para obtenção do edital completo, deverá ser publicado no Diário oficial e em jornal de grande circulação no Estado ou na região em que ocorrerá o leilão.
IV - O edital completo do leilão, contendo a descrição dos lotes, característica, avaliação terá sua publicação afixada nas dependências dos órgãos, nas Agências de Trânsito interessadas, no local da realização e estar disponível no sítio eletrônico na Internet do órgão responsável pelo leilão, bem como no site do leiloeiro oficial e também por material impresso distribuído pelo leiloeiro.
Art. 6º Para os veículos avaliados como SUCATAS APROVEITÁVEIS ou SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEIS, o DETRAN/MS deverá inutilizar a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN e suas placas.
Art. 7º Para os veículos avaliados como Sucatas inservíveis, o Detran-MS deverá inutilizar as placas e chassi, em que conste o registro VIN e a numeração do motor, caso a prensagem ocorrer em local não supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão.
§ 1º Nos casos de motor de difícil acesso, a inutilização poderá ser feita em local não supervisionado, ficando o arrematante responsável pela inutilização da numeração do motor, sob pena de ser enquadrado no código penal e suspensão do credenciamento neste órgão.
ENTREGA DOS VEÍCULOS ARREMATADOS
Art. 8º Os veículos arrematados serão entregues aos seus legítimos proprietários após os seguintes procedimentos:
I - Para veículos leiloados na modalidade Conservados, destinados a circulação:
a) Para cumprimento do artigo. 25 da resolução 623/2016-CONTRAN, o prazo referido iniciará a partir da data de apresentação da guia paga e documentação pessoal pelo arrematante à Comissão de Leilão, a qual incluirá, imediatamente, no prontuário do veículo arrematado, a alegação de venda.
b) Conforme artigos. 25 e 26 da Resolução 623/2016-CONTRAN, o veículo leiloado será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este, responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o Órgão ou entidade executiva de trânsito detentor de seu registro, para tanto o arrematante terá o prazo de 30 (trinta) dias.
c) O arrematante do veículo será responsável, unicamente, pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da realização do leilão.
d) Os veículos só poderão sair das dependências do DETRAN/MS, embarcados em guinchos próprios ou locados, sendo os custos por conta do arrematante.
II - Para veículos leiloados nas modalidades: sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motores inservíveis:
a) O arrematante deverá apresentar a guia devidamente quitada, bem como assinar o termo de retirada, para remoção dos veículos dos pátios.
b) Os veículos só poderão sair das dependências do DETRAN-MS, embarcados em guichos próprios ou locados, sendo os custos por conta do arrematante.
c) Para os motores inservíveis, a empresa arrematante deverá apresentar a nota fiscal de comercialização destinada às empresas devidamente credenciadas para reciclagem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de enquadramento no código penal , bem como descredenciamento neste órgão.
d) Providenciar a desvinculação dos débitos e demais ônus incidentes sobre o prontuário do veículo leiloado existentes até a data do leilão e não quitados com os recursos obtidos na alienação.
e) O órgão detentor do registro do veículo deverá efetivar a baixa do registro e expedir a respectiva certidão, conforme art. 25 da Resolução 623/16 - CONTRAN.
III - Para veículos leiloados na modalidade Sucatas inservíveis:
a) O DETRAN/MS oficiará o arrematante indicando o local e a quantidade de veículos destinados a descontaminação, descaracterização/prensagem e trituração e, de materiais sem identificação ou possibilidade de regularização, sendo o carregamento e transporte destes, por conta e ônus do arrematante.
b) Para retirada dos veículos e/ou materiais inservíveis dos pátios indicados pela Comissão de Leilão, a arrematante deverá apresentar a atar do veículo que irá transportar o material arrematado.
c) A carga deverá ser lacrada em qualquer tipo de veículo que irá transportá-la. Se, em veículo aberto, deverá também ser enlonada.
d) Somente após a apresentação da pesagem do veículo carregado, na presença do servidor do DETRAN-MS, é que o mesmo estará liberado para transporte até o local onde o material será descontaminado, descaracterizado/prensado e triturado.
e)
FECHAMENTO DO LEILÃO - SALDOS CREDORES E DÉBITOS REMANESCENTES
Art. 9º Realizado o leilão, o DETRAN/MS providenciará para os veículos com registro pertencentes a outras Unidades da Federação, o registro no sistema RENAVAM do extrato do leilão, ou em caso de inoperância do sistema, comunicará o fato ao órgão de registro do veículo, através de ofício com Aviso de recebimento, o qual ficará arquivado no processo do leilão.
Art. 10. Os valores arrecadados com os arremates deverão seguir as instruções contidas nos arts. 32 a 34 da resolução 623/2016 - CONTRAN, em sua íntegra.
Art. 11. Havendo insuficiência de recursos para quitação dos débitos e despesas previstas, o DETRAN/MS deverá comunicar aos demais órgãos e entidades de trânsito credoras, para que promovam à desvinculação de tais débitos do registro do veículo, os quais poderão ser cobrados pelos credores na forma da legislação em vigor, por meio de ação própria e inclusão em dívida ativa em nome dos ex-proprietários, se for o caso.
Parágrafo único. Para débitos não cobertos do DETRAN-MS, inclusive despesas com o leilão, remoção e estada, a cobrança deverá seguir a Portaria DETRAN-MS Nº 85 de 14 de agosto de 2008.
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 12. Após a confirmação do atendimento de todas as exigências normativas, o DETRAN/MS homologará por termo próprio todo o procedimento do leilão, devendo o mesmo ser assinado pelo Diretor-Presidente e publicado em Diário Oficial.
Art. 13. Para cada leilão deverá ser instruído um processo, com os seguintes documentos:
I - Solicitação ao Diretor Presidente, ou se delegado, do Coordenador Geral da Comissão de Leilão, para a realização do procedimento;
II - Despacho com a autorização para a realização do procedimento;
III - Documento oficial designando a Comissão de avaliação, se for o caso;
IV - Indicação do leiloeiro oficial
V - Termo de compromisso firmado com o leiloeiro
VI - Cópia do aviso de leilão e comprovante de sua publicação;
VII - Parecer jurídico emitido sobre o leilão, se for o caso;
VIII - Edital de leilão completo contendo a relação dos lotes dos veículos;
IX - Termo de ocorrências do leilão e prestação de contas do leiloeiro;
X - Relatório financeiro do leilão
XI - Notificação aos ex-proprietários sobre os saldos credores se houver;
XII - Termo de encerramento ou ata de realização do leilão, assinado pelo leiloeiro e pela Comissão de Leilão designada;
XIII - Termo de homologação do leilão, assinado pelo Diretor Presidente do DETRAN/MS;
Art. 14. Toda documentação de cada leilão deverá ficar arquivada para eventuais consultas de interessados na forma da lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do fim do exercício de realização do leilão, podendo ser microfilmados ou armazenados em meio magnético, óptico, digital ou eletrônico para todos os efeitos legais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos não previstos nesta Portaria serão tratados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/MS, juntamente com o Coordenador Geral da Comissão de Leilão.
Art. 16. O DETRAN/MS reserva-se o direito de a qualquer momento alterar ou revogar a presente Portaria, no todo ou em partes.
Art. 17. Ficam revogadas as Portarias DETRAN "N" Nº 23/2015 e 06/2016.
Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 26 de fevereiro de 2018.
ROBERTO HASHIOKA SOLER
DIRETOR-PRESIDENTE